A preocupação com os impostos no começo do ano faz com que os proprietários de imóveis considerem a possibilidade de pagar o IPTU parcelado.
No entanto, esta opção gera uma grande dúvida: quais são as vantagens do parcelamento neste caso?
Boletos, plataformas vinculadas à conta digital, pagamento direto no site do governo… são diversas as formas que o contribuinte tem para parcelar o IPTU.
Mas será que vale mais a pena parcelar do que pagar à vista?
Para auxiliá-lo na escolha, listamos as vantagens das opções à vista e parcelada. Vamos lá!
IPTU parcelado ou à vista? O que é melhor?
Com a diversidade de formas de pagamento, é natural que surjam dúvidas acerca da melhor escolha. Cada opção traz consigo vantagens específicas, devendo o contribuinte avaliar qual se encaixa melhor na sua realidade financeira.
Vantagens do IPTU parcelado
A utilização do parcelamento para quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma boa opção para quem não deseja sobrecarregar o atual saldo em conta.
Por exemplo, se o contribuinte já estiver no cheque especial, realizar o pagamento do tributo à vista somente irá agravar a dívida, podendo levar à atuação dos serviços de proteção ao crédito.
Dessa forma, ao realizar o pagamento de forma gradual no parcelamento, o contribuinte não se sobrecarrega, conseguindo manter um planejamento financeiro adequado.
Vantagens do IPTU à vista
O pagamento à vista, por sua vez, possui a vantagem de rapidamente deixar o contribuinte livre das obrigações tributárias, evitando as consequências de uma possível inadimplência.
Muitos municípios oferecem porcentagens consideráveis de desconto para a opção à vista. Portanto, o indivíduo paga um valor total menor comparado ao parcelamento.
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Como pagar o IPTU parcelado?
O parcelamento pode ser efetuado de diversas formas, devendo o proprietário do imóvel optar por aquela que é mais adequada à sua realidade financeira e rotina.
Para a opção de parcelar no boleto, primeiro é necessário o acesso ao portal oficial divulgado pela Secretaria da Fazenda de seu município.
Ao selecionar a forma de pagamento, a opção boleto estará disponível. Assim, será possível emitir o carnê, sendo que o número de parcelas e valor mínimo podem variar conforme as regras de cada cidade.
Atenção: o pagamento presencial do boleto deve ser efetuado nas agências dos bancos credenciados ou então em uma lotérica.
No entanto, para quem deseja mais praticidade, a opção de parcelamento no cartão de crédito garante a comodidade de não precisar se deslocar para efetuar o pagamento, que sairá de forma automática na fatura do cartão.
Confira agora como utilizar essa opção!
Como pagar o IPTU no cartão de crédito?
Assim como é feito para o parcelamento no boleto, o contribuinte precisa primeiro acessar a plataforma oficial divulgada pela Secretaria da Fazenda do seu município. Ao selecionar a forma de pagamento, o crédito já estará disponível.
As condições dessa opção de pagamento, como número máximo de parcelas, são definidas pela Secretaria da Fazenda de cada município.
Todavia, vale lembrar que a disponibilização do uso de cartão de crédito para quitar o IPTU está sendo aderida pelos municípios de forma gradual.
Dessa forma, caso você não encontre no portal o crédito como opção, pode ser que sua cidade ainda não tenha efetuado a flexibilização das formas de pagamento. A boa notícia para quem se encontra nesta situação é que existe outra forma de utilizar o cartão de crédito.
Basta cadastrar e vincular seu cartão em uma plataforma de carteira digital. Através do aplicativo, você pode fazer a leitura do boleto do IPTU e selecionar a opção de crédito com ou sem parcelamento.
As carteiras digitais funcionam como intermediários das transações financeiras, sendo que o contribuinte deve estar muito atento aos juros e taxas que recairão sobre os valores parcelados.
Utilizar o cartão de crédito possui a vantagem adicional da praticidade de não precisar se preocupar com os boletos e seus respectivos prazos de vencimento.
Afinal, perder o prazo de uma parcela pode trazer sérias consequências para o contribuinte, como a inscrição do CPF na dívida ativa após 90 dias do vencimento.
Mantenha a organização e planejamento para não perder o controle das suas obrigações tributárias!