Primeiramente, precisamos entender como funciona hoje a declaração de imposto de renda para aqueles que recebem pensão alimentícia, e para aqueles que pagam. Obviamente, que estamos tratando aqui dos casos em que a pessoa aufere renda acima do limite de isenção imposto pelo Fisco Federal, e por isso, está legalmente obrigada a efetuar a entrega da Declaração de Imposto de Renda.
Sendo assim, adotando a premissa acima, todo aquele que recebe pensão alimentícia, e todo aquele que paga, desde que definida por meio de processo judicial, deve informar à Receita Federal a quantia mensalmente, sendo que em alguns casos, é necessário que seja realizado o pagamento por meio do Carnê-Leão.
Outro ponto importante de entender, é que o pagador da pensão alimentícia declara o pagamento como gasto dedutível, o que lhe poderá gerar uma dedução de valores de imposto, enquanto que o genitor tutor dos menores, ou seja, aquele que recebe a pensão, precisa declarar o valor como rendimentos tributáveis recebidos da pessoa física, e consequentemente, pode haver a tributação de tais ganhos, e inclusive, pode ocorrer uma subida de uma faixa de tributação para outra.
Sendo assim, em 2015, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5422, no Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de declarar inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre pensão alimentícia.
O relator, Ministro Dias Toffoli, assim considerou: “Submeter os valores recebidos pelo alimentado a título de alimentos ou de pensão alimentícia ao imposto de renda representa nova incidência do mesmo tributo sobre a mesma realidade, isto é, sobre aquela parcela que integrou o recebimento de renda ou de proventos de qualquer natureza pelo alimentante.”
Isto por quê, o alimentante já paga imposto de renda ao receber o provento do seu empregador, por exemplo, sendo que o alimentado estaria pagando novamente o imposto ao receber o valor dos alimentos que foram simplesmente a ele distribuídos.
Até o momento, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar inconstitucional a incidência do IR sobre pensão alimentícia, entretanto, como o julgamento não foi finalizado ainda não sabemos se os efeitos da decisão serão modulados.
Em resumo, caso o STF profira uma decisão com efeitos retroativos, eventuais valores pagos no passado poderão ser restituídos, obviamente, observando o prazo prescricional.
O tema que trouxemos hoje é um pouco complexo para ser esclarecido totalmente em poucas linhas, mas fica aqui o nosso compromisso de informar a vocês leitores o desfecho dessa tão aguardada decisão, bem como a possibilidade de reaver valores já pagos.
Por fim, é importante ressaltar que cada caso cabe uma análise individual que deverá ser realizada por uma profissional competente.