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Governo municipal emite decreto para contingenciamento de despesas

O prefeito de Rafard, Fabio Santos assinou no dia 18 de maio, o Decreto nº 37/2023, que promove o contingenciamento de despesas e gastos no serviço público municipal, visando ajustar as finanças da Fazenda Municipal às restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com base na Lei Complementar nº 101, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, o Decreto estabelece medidas abrangentes para controlar os gastos e garantir um equilíbrio financeiro sólido.

No decreto, o governo municipal destaca a importância da gestão responsável dos recursos públicos, enfatizando que o Regime de Responsabilidade Fiscal é fundamental para a sustentabilidade econômica do município.

Desde a assinatura, até o encerramento do atual exercício, os órgãos da administração pública de Rafard deverão seguir as determinações previstas no decreto, bem como as legislações federal e municipal relacionadas ao assunto. Além disso, os gastos públicos somente serão permitidos mediante autorização expressa do Chefe do Executivo, exceto despesas obrigatórias de caráter continuado previstas em lei.

Entre as medidas específicas de contenção de despesas, o Decreto suspende compras diretas sem licitação e estabelece um processo rigoroso para autorizar gastos. Também são estabelecidas restrições em eventos e atividades que envolvam despesas extras, com exceções para metas legais e de convênios nas áreas de Educação, Saúde e Ação Social.

Além disso, o decreto aborda a redução de despesas de custeio e consumo geral, bem como a revisão de contratos para identificar oportunidades de redução de custos. A condução de viagens e utilização de veículos oficiais também estão sujeitas a autorização prévia.

Na justificativa da medida, a Prefeitura de Rafard reforça que o decreto é parte de um esforço conjunto para garantir a saúde financeira do município, permitindo que recursos sejam direcionados para investimentos essenciais ao desenvolvimento da cidade.

O descumprimento das regras estabelecidas no Decreto sujeitará os infratores a penalidades de acordo com a legislação vigente. Casos omissos serão resolvidos por ato expresso do prefeito, sempre visando ao interesse público e ao cumprimento da lei.

A administração municipal espera que essas medidas contribuam para a estabilidade econômica e o desenvolvimento sustentável de Rafard.

Para mais informações, os interessados podem consultar o texto completo do Decreto disponível nos canais oficiais da prefeitura.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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