O prefeito de Rafard, Fábio dos Santos, anunciou no fim da tarde da última quinta-feira (1), que já tem o recurso reservado para o pagamento do dissídio atrasado dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal.
Ao lado do vice-prefeito, Wagner Bragalda, o chefe do Executivo afirmou que o valor de R$ 5,4 milhões, proveniente de arrecadação de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), ficará reservado para o pagamento aos servidores, que possuem o direito ao dissídio atrasado.
Segundo Bragalda, o pagamento deve começar logo após a anuência do Ministério Público ao acordo firmado com o Sindicato dos Funcionários.
“Esta é a melhor notícia desde o começo do nosso mandato. Mais de 550 famílias estavam esperando por esta notícia, que em breve será concretizada”, comemorou Fabinho.
O recurso já disponível nos cofres públicos e ficará aplicado em uma conta até que o MP acione o governo municipal para dar início aos pagamentos.
Responsabilidades
Em julho de 2019, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a Prefeitura de Rafard a pagar aos servidores municipais ativos e inativos, o percentual de 6,46% sobre os reajustes salariais e abonos.
A porcentagem deveria ser incorporada nos salários concedidos nos exercícios de 2011 a 2015, além dos reflexos sobre férias, o terço constitucional, gratificações natalinas, quinquênio e sexta parte.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capivari, alegando que os servidores públicos municipais de Rafard passaram a fazer jus à revisão geral anual a partir de 2005.
Segundo a sentença, na ocasião, proferida em primeira instância, a prefeitura deveria pagar os atrasados em parcela única, com a incidência de correção monetária e juros de mora.
Os reajustes não foram aplicados nas administrações dos ex-prefeitos Márcio Minamioka, que governou a cidade entre os anos de 2009 e 2012, e Antonio César Rodrigues Moreira, chefe do Executivo entre 2013 e 2016.