07/04/2015
Exigência do extintor ABC é adiada novamente
Motoristas têm mais 90 dias para substituir o equipamento; nova prorrogação foi solicitada ao Contran pelo ministro das Cidades, Gilberto Kassab
NACIONAL – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) voltou a prorrogar o prazo para que o motorista substitua o extintor de incêndio veicular do tipo BC para o ABC em todo o país. Agora, a exigência, que entraria em vigor dia 1º de abril, passará a valer a partir do dia 1º de julho. A data inicial, porém, que seguia uma resolução determinada pelo órgão há mais de dez anos, era 1º de janeiro.
A nova prorrogação foi solicitada diretamente ao Contran pelo ministro das Cidades, Gilberto Kassab. O motivo foi o mesmo alegado da primeira vez: falta do equipamento nas lojas. Após os 90 dias, os condutores que não cumprirem a determinação poderão pagar R$ 127,69 de multa e, ainda, perder cinco pontos na carteira de habilitação.
A obrigatoriedade de uso do extintor do tipo ABC, que combate às chamas em materiais sólidos (A), líquidos inflamáveis (B) e cabos elétricos (C), foi determinada pelo Contran há mais de dez anos, em 2004. Desde 2005, portanto, os carros produzidos no Brasil já saem de fábrica com o novo modelo. O órgão confirmou a norma em 2009, para que entrasse em vigor em 2015.
O extintor ABC tem validade maior, de cinco anos, e deve ser acoplado a um dos bancos dianteiros do veículo para ficar fácil de pegar. O extintor em pó, modelo BC, vencia a cada três anos e podia ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga. Ou seja, quem já possui o novo modelo também precisa substituir o equipamento caso esteja vencido.