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Ex-servidor é condenado por desviar verba de túmulos e terá que ressarcir Prefeitura

Foto: Arquivo/O Semanário

Ex-funcionário recebia a verba de moradores para a prestação do serviço e não repassava à Secretaria de Finanças; recurso em segunda instância foi negado pela Justiça

O ex-servidor da Prefeitura de Capivari, Sidnei Batista Ferreira, foi condenado em segunda instância por desviar verbas do Cemitério Municipal. Segundo a decisão, Ferreira terá que ressarcir o município em R$ 22.311,95.

O advogado chegou a recorrer, mas a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) não acatou o recurso.

Ferreira é acusado de desviar os valores que eram recebidos da venda de sepulturas no Cemitério Municipal.

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A ação civil de improbidade administrativa foi movida pela própria prefeitura, que afirmou ter recebido denúncias de que, após a comercialização dos lotes para os túmulos, os valores não eram contabilizados para a prefeitura.

As denúncias foram apuradas em uma sindicância e, com a conclusão, Ferreira, que é conhecido na cidade como Maicon, foi exonerado em setembro de 2014.

A decisão em segunda instância, do dia 6 de agosto, foi publicada no Diário Oficial da Justiça na última segunda-feira (2).

A defesa do ex-funcionário alegou que havia provas que mostravam a inexistência do desvio. O advogado do acusado, na época da sentença em primeira instância, disse que não houve perícia contábil e, por isso, o valor estaria incorreto.

A relatora Maria Olívia Alves, entretanto, afirmou em sua decisão que o acusado não justificou a finalidade da perícia contábil, por isso ela foi negada. Além disso, a desembargadora disse que Ferreira emitiu e assinou recibos decorrentes de venda de terrenos e outros serviços relacionados e que os valores desses documentos não foram devidamente repassados aos cofres municipais.

A relatora salientou ainda que foram constatados inúmeros depoimentos de moradores de Capivari que fizeram o pagamento pelo serviço, mas nunca receberam os comprovantes de que eles foram de fato efetuados ao município.

A situação foi confirmada a partir do depoimento da pessoa que passou a substituir Ferreira na gestão do Cemitério Municipal após sua saída. A nova servidora, segundo a relatora, “identificou diversos recibos assinados pelo requerido, sem a correspondente guia de recolhimento na Secretaria de Finanças”.

O dolo ao município, segundo a relatora, ficou caracterizado no momento em que Ferreira apropriou-se “indevidamente do dinheiro público, em evidente prejuízo ao erário”, finaliza a desembargadora.

Além do ressarcimento, a Justiça de primeira instância determinou a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos, sentença que foi mantida em segunda instância.

Denúncias de desvios

De acordo com decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Capivari, Fredison Capeline, ficou comprovado nos autos que Ferreira recebia diretamente de moradores valores de serviços do Cemitério Municipal, e cabia também a ele o recolhimento dessa verba aos cofres públicos municipais, “demonstrando o ato de improbidade e desonestidade ao se apropriar indevidamente de valores da municipalidade, causando prejuízo ao erário”.

Durante o processo, foram ouvidos como testemunhas servidores e pessoas que pagaram valores a Ferreira. Um dos servidores afirmou que identificou 74 recibos emitidos pelo ex-gestor que não teve o recolhimento aos cofres municipais, todos em 2013.

Uma moradora de Capivari afirmou em juízo que realizou pagamento diretamente para Ferreira, mas o servidor não recolheu o valor, o que causou problema na regularização do terreno no cemitério e na prestação de serviço de pedreiro. Ela apresentou os recibos assinados pelo servidor, segundo a decisão.

“Como se observa da prova produzida, é inconteste o ato ímprobo, desonesto, atribuído ao servidor Sidnei, no exercício e em razão do cargo público ocupado na municipalidade. É evidente a prática do ato de improbidade (…) assim como o dolo do servidor na apropriação indevida de numerário público, sem o recolhimento das verbas recebidas diretamente aos cofres municipais”, decidiu o juiz.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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