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Ex-funcionária da Câmara de Rafard é condenada há mais 4 anos de reclusão; ela ainda poderá recorrer em liberdade

Resultado da sindicância foi apresentado em 2016 e entregue ao Ministério Público (Foto: Túlio Darros/O Semanário)
Resultado da sindicância foi apresentado em 2016 e entregue ao Ministério Público (Foto: Túlio Darros/O Semanário)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou na última quarta-feira, 16, a ex-funcionária da Câmara de Rafard, Sandra Ap. Servelin Zani. Ela era investigada em ação penal pelo crime de peculato. A decisão foi proferida pelo Juiz Dr. Fredison Capeline, do Fórum da Comarca de Capivari.

Na sentença, o juiz julgou procedente o pedido inicial para o fim de condenar Sandra às penas de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, além do pagamento de 21 dias-multa, no piso unitário. Capelini também deferiu a medida cautelar requerida pelo Ministério Público com vistas ao ressarcimento dos danos ao erário, decretando o sequestro e indisponibilidade de bens em nome da acusada até o montante descrito na inicial, ou seja, R$ 627.025,60. A ex-funcionária poderá recorrer em liberdade.

Entenda o caso

Sandra Zani era concursada na Câmara de Rafard, onde trabalhou por 26 anos, como assessora administrativa financeira. Ela foi exonerada em outubro de 2016. O caso estava sendo acompanhado pelo Ministério Público e veio à tona após uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), em março de 2015.

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Após a primeira averiguação pelo Tribunal de Contas, a Câmara abriu uma sindicância para apurar os fatos. Cópias de 131 folhas de cheques emitidos entre janeiro de 2014 e março de 2015 foram solicitadas a agência bancária que presta serviço ao Legislativo para serem analisados. Nesse período, a funcionária alegou problemas de saúde e pediu licença prêmio.

De acordo com o relatório apresentado pela sindicância do Legislativo, a assessora falsificava assinaturas dos presidentes nos cheques e, desta forma, desviava valores da Câmara Municipal para pagamento de despesas particulares. A investigação inicial apurou em 15 meses – Janeiro de 2014 a Março de 2015 – a emissão de um desvio de R$ 143.660,59.

Segundo o então presidente da época, vereador Wagner Bragalda, o esquema só foi descoberto em março de 2015, quando agentes do Tribunal de Contas apontaram as primeiras irregularidades e solicitaram documentos e empenhos que comprovassem algumas despesas suspeitas.

“Recebemos a visita de três auditores do Tribunal de Contas que me pediram vários documentos e extratos bancários de despesas, que para meu espanto, alguns deles tinham desaparecidos aqui da Câmara. Foi aí que demos conta de que algo errado estava acontecendo aqui dentro [Câmara]”, afirmou Bragalda na ocasião.

A prática

Ocorrida a primeira averiguação pelo Tribunal de Contas, a Câmara abriu uma sindicância para apurar os fatos. Cópias de 131 folhas de cheques foram solicitadas ao Banco Santander de Rafard, agência que presta serviço bancário para o Legislativo.

As primeiras provas de que o dinheiro estava sendo desviado começaram a aparecer. As assinaturas dos cheques não batiam com as originais e havia uma diferença no preenchimento destas folhas. Bragalda afirmou que os cheques analisados foram preenchidos a próprio punho pela funcionária, sendo que o procedimento comum de pagamento da Câmara, é feito através de cheques datilografados.

“Eram cheques nominais e preenchidos a mão por esta mesma funcionária, uma vez que a Câmara usa datilografar os cheques de pagamento, este foi o primeiro ponto. Estes cheques foram rastreados e ficou claro que eles eram usados em benefício próprio desta funcionária. Uns eram trocados direto na boca do caixa, outros depositados numa conta particular dela no Banco do Brasil, e mais, alguns cheques foram usados para pagar despesas particulares em supermercados, lojas de roupas e até cabelereiras em Capivari”, relata o presidente do Legislativo.

Os cheques para pagamentos de despesas da Câmara eram assinados pelo presidente da Casa e por esta funcionária, responsável pelo serviço administrativo financeiro. Os exames criptográficos, técnica usada para comprovar se assinaturas foram ou não falsificadas, feitos a pedido da comissão de sindicância, mostraram que os cheques suspeitos estavam com assinaturas falsas.

As assinaturas em cheques, tanto do presidente da Câmara, do período de 2013 a 2014, Alexandre Juliani, como de Wagner Bragalda, nos três meses de 2015, foram comprovadas com falsificação.

Clique aqui e confira a sentença na íntegra.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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