A expectativa da Receita Federal (RF) é que 43 milhões de contribuintes realizem as declarações
Começa na próxima sexta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda (IR).
A Receita Federal disponibilizou na terça-feira (12) o aplicativo de entrega. A expectativa da Receita Federal (RF) é que 43 milhões de contribuintes realizem as declarações.
O contador Luis Fernando Cabral, da Contador do Trader, detalha algumas das principais mudanças às quais é preciso ficar atento.
“O governo elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e isso gerou um efeito cascata”, afirma Luis Fernando.
A partir de agora, está isento quem ganha até dois salários mínimos, ou R$ 2.824, por mês. De acordo com informações da Receita Federal, através da Agência Brasil, os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração são:
-limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
-limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
-receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
-posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Também será preciso ficar atento às mudanças sobre fundos exclusivos e offshores (empresas situadas no exterior). São três as situações em que o contribuinte é obrigado a declarar:
-Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
-Quem possuir trust, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem no exterior.
-Quem desejar atualizar bens no exterior.
Outras regras, informadas pela Receita Federal através da Agência Brasil, são:
-Identificação do tipo de criptoativo na declaração;
-Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
-Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;
-Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
-Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;
-Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
-Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).