CapivariMombucaNotíciasRafardRegião

Eleitor com deficiência tem direito a seção especial para votação

01/04/2016

Eleitor com deficiência tem direito a seção especial para votação

Estados devem garantir que as pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades de exercer o direito de voto que os outros eleitores

RAFARD | O eleitor com qualquer tipo de limitação ou deficiência deve apresentar até 151 dias antes das Eleições a sua solicitação para votar em seção eleitoral especial, ou seja, até 4 de maio. Este também é o prazo limite para que o cidadão solicite a alteração do título de eleitor, transferência do domicílio eleitoral ou para regularizar a sua situação eleitoral.
Para realizar a transferência para uma seção especial, o eleitor deve comparecer no Cartório Eleitoral com o título de eleitor e documentos de identificação. Além disso, os eleitores que possuem deficiência devem solicitar a transferência até o dia 4 de julho por via escrita ao Juiz Eleitoral informando as suas necessidades e que tipo de assistência precisará. Desta forma, a Justiça Eleitoral poderá providenciar uma seção eleitoral especial para facilitar o exercício do voto.
De acordo com o artigo 29 do Decreto 6.949/2009, os Estados devem garantir que as pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades de exercer o direito de voto que os outros eleitores. Para isso, devem ser criadas condições de acessibilidade nas instalações eleitorais, e os materiais e equipamentos para a votação devem ser adequados e de fácil utilização para os eleitores com deficiência.
A lei também indica que os eleitores com deficiências e com mobilidade reduzida podem ser acompanhados por uma pessoa de confiança, que tem autorização para entrar com elas na cabine de votação.

Cadastramento biométrico está sendo realizado no Cartório Eleitoral de Capivari desde o ano passado (Foto: Jaime Batista/Farol Blumenau)
Cadastramento biométrico está sendo realizado no Cartório Eleitoral de Capivari desde o ano passado (Foto: Jaime Batista/Farol Blumenau)

Biometria
O cadastro biométrico para eleitores de Capivari, Rafard e Mombuca está disponível desde o dia 8 de setembro do ano passado, no Cartório Eleitoral de Capivari. A mudança visa garantir a segurança na identificação do eleitor no momento da votação e será exigida nos três municípios a partir das eleições presidenciais de 2018. Cartórios de todo o estado de São Paulo tiveram de se adaptar para a revisão até dia 1º de outubro.
O chefe do Cartório Eleitoral de Capivari, José Reinaldo de Faria, explica que a identificação biométrica ainda não é obrigatória. Apesar disso, ele recomenda que a população faça o cadastro o quanto antes, a fim de evitar filas. “Por enquanto é uma campanha. O objetivo é recadastrar todo mundo, porque vai chegar um momento que vai ser obrigatório. Quanto antes o eleitor puder vir é melhor.”
Segundo Faria, o procedimento dura apenas 15 minutos e consiste em colher digital e assinatura, além de tirar uma foto do eleitor. Para fazer a revisão é preciso comparecer ao cartório munido de documento oficial com foto, preferencialmente o RG, comprovante de residência e o título atual. Homens de 18 a 45 anos que forem realizar o alistamento eleitoral também precisam levar o Certificado de Reservista.
Em Capivari, três aparelhos darão conta de fazer valer a nova medida. “Se vier bastante gente ao mesmo tempo vai fazer uma filinha.” Faria prevê que até abril do ano que vem, data limite para o cadastro biométrico antes das próximas eleições municipais, pelo menos 10% dos eleitores tenham feito a revisão. “É um número muito pequeno. Por isso a biometria não será obrigatória nas eleições de 2016.”
De acordo com a Justiça Eleitoral, a mudança vai permitir que o eleitor vote na urna eletrônica após o reconhecimento de sua impressão digital por um leitor biométrico. Com isso, não haverá mais possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro. O Cartório Eleitoral de Capivari fica na Rua João Adolfo Stein, 171, Centro, e atende de segunda a sexta-feira, do meio-dia às 18h30. Mais informações pelo telefone: 3491-1406.

Publicidade

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo