01/04/2016
Eleitor com deficiência tem direito a seção especial para votação
Estados devem garantir que as pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades de exercer o direito de voto que os outros eleitoresRAFARD | O eleitor com qualquer tipo de limitação ou deficiência deve apresentar até 151 dias antes das Eleições a sua solicitação para votar em seção eleitoral especial, ou seja, até 4 de maio. Este também é o prazo limite para que o cidadão solicite a alteração do título de eleitor, transferência do domicílio eleitoral ou para regularizar a sua situação eleitoral.
Para realizar a transferência para uma seção especial, o eleitor deve comparecer no Cartório Eleitoral com o título de eleitor e documentos de identificação. Além disso, os eleitores que possuem deficiência devem solicitar a transferência até o dia 4 de julho por via escrita ao Juiz Eleitoral informando as suas necessidades e que tipo de assistência precisará. Desta forma, a Justiça Eleitoral poderá providenciar uma seção eleitoral especial para facilitar o exercício do voto.
De acordo com o artigo 29 do Decreto 6.949/2009, os Estados devem garantir que as pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades de exercer o direito de voto que os outros eleitores. Para isso, devem ser criadas condições de acessibilidade nas instalações eleitorais, e os materiais e equipamentos para a votação devem ser adequados e de fácil utilização para os eleitores com deficiência.
A lei também indica que os eleitores com deficiências e com mobilidade reduzida podem ser acompanhados por uma pessoa de confiança, que tem autorização para entrar com elas na cabine de votação.
Biometria
O cadastro biométrico para eleitores de Capivari, Rafard e Mombuca está disponível desde o dia 8 de setembro do ano passado, no Cartório Eleitoral de Capivari. A mudança visa garantir a segurança na identificação do eleitor no momento da votação e será exigida nos três municípios a partir das eleições presidenciais de 2018. Cartórios de todo o estado de São Paulo tiveram de se adaptar para a revisão até dia 1º de outubro.
O chefe do Cartório Eleitoral de Capivari, José Reinaldo de Faria, explica que a identificação biométrica ainda não é obrigatória. Apesar disso, ele recomenda que a população faça o cadastro o quanto antes, a fim de evitar filas. “Por enquanto é uma campanha. O objetivo é recadastrar todo mundo, porque vai chegar um momento que vai ser obrigatório. Quanto antes o eleitor puder vir é melhor.”
Segundo Faria, o procedimento dura apenas 15 minutos e consiste em colher digital e assinatura, além de tirar uma foto do eleitor. Para fazer a revisão é preciso comparecer ao cartório munido de documento oficial com foto, preferencialmente o RG, comprovante de residência e o título atual. Homens de 18 a 45 anos que forem realizar o alistamento eleitoral também precisam levar o Certificado de Reservista.
Em Capivari, três aparelhos darão conta de fazer valer a nova medida. “Se vier bastante gente ao mesmo tempo vai fazer uma filinha.” Faria prevê que até abril do ano que vem, data limite para o cadastro biométrico antes das próximas eleições municipais, pelo menos 10% dos eleitores tenham feito a revisão. “É um número muito pequeno. Por isso a biometria não será obrigatória nas eleições de 2016.”
De acordo com a Justiça Eleitoral, a mudança vai permitir que o eleitor vote na urna eletrônica após o reconhecimento de sua impressão digital por um leitor biométrico. Com isso, não haverá mais possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro. O Cartório Eleitoral de Capivari fica na Rua João Adolfo Stein, 171, Centro, e atende de segunda a sexta-feira, do meio-dia às 18h30. Mais informações pelo telefone: 3491-1406.