Na última sexta-feira (25), a Prefeitura de Porto Feliz emitiu Nota Pública referente ao cancelamento da eleição do novo Conselho Tutelar do município. O processo de escolha dos membros, realizado no dia 6 de outubro de 2019, foi anulado pelo Ministério Público (MP), que encontrou irregularidades em 132 votos.
Segundo o MP, essas pessoas não constavam na listagem do Cartório Eleitoral da Porto Feliz, ou seja, não possuíam domicílio eleitoral no município ou estavam com situação irregular perante à Justiça Eleitoral.
A nova eleição acontece no dia 10 de novembro de 2019, das 8h às 12h, na escola municipal Coronel Esmédio.
Confira à íntegra da nota enviada pelo governo municipal:
NOTA PÚBLICA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Porto Feliz, órgão responsável pela realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, vem, pelo presente comunicar à população o que se segue:
A eleição para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, ao quadriênio 2020/2023, que ocorreu no dia 06 de Outubro de 2019 foi ANULADA pelo representante do Ministério Público de Porto Feliz, pois foram evidenciados 132 votantes que não constavam na listagem do Cartório Eleitoral de Porto Feliz, de modo que tais pessoas não possuíam domicilio eleitoral neste município ou estavam com a situação irregular perante a Justiça Eleitoral – o que pode ter influenciado no resultado final dos votos recebidos pelos candidatos.
Para evidenciar concretamente esta ocorrência, o CMDCA realizou a conferência de todos os cidadãos que participaram da eleição de 06 de outubro de 2019, pautando-se na Listagem do Cartório Eleitoral, enviando os votantes irregulares ao Ministério Público de Porto Feliz.
Perante este fato, definiu-se uma nova eleição, a qual está definida para o dia 10 de novembro de 2019, na EMEF Coronel Esmédio, das 08 horas às 12 horas.
No dia da eleição, será realizada a conferência do Título Eleitoral dos votantes presentes, diante da listagem fornecida pelo Cartório Eleitoral de Porto Feliz, de modo a assegurar que os eleitores sejam aqueles que componham a população local e estejam quites e regularizados com a Justiça Eleitoral.
Portanto, os eleitores que forem à votação no dia 10 de novembro de 2019, deverão portar e apresentar o TÍTULO ELEITORAL válido e documento original com foto, pois apenas dessa forma poderão realizar a votação.
Porto Feliz, 25 de Outubro de 2019.