Secretaria de Desenvolvimento Regional apresentará proposta que inclui a sociedade civil e vereadores nos Conselhos de Desenvolvimento
O Governador do Estado de São Paulo, João Doria, sancionou nesta terça-feira (24), em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, a Lei Complementar que cria a Região Metropolitana de Piracicaba.
A iniciativa faz parte do Projeto de Desenvolvimento Regional do Estado que tem como objetivo promover uma nova organização territorial em São Paulo, assim, promovendo políticas públicas e repasse de recursos para solução de problemas regionais.
“Este é um Governo municipalista e é por isso que estamos aqui. Temos bons exemplos no passado e muitas realizações no presente”, afirmou o Governador.
“Nós estamos aqui construindo o futuro com a sanção das leis que criam essas duas novas regiões e, com isso, elevamos a importância de todas as cidades que as integram.
Prefeitos e Prefeitas sabem a importância que é estar em uma Região Metropolitana”, acrescentou Doria.
A última discussão sobre a regionalização do estado de São Paulo foi em 1984 com o então Governador Franco Montoro. Em quase 40 anos, os municípios paulistas tiveram um expresso desenvolvimento, surgindo o desejo de prefeitos, Parlamentares e sociedade civil para um novo processo de organização regional.
A criação da Região Metropolitana de Piracicaba faz parte do Projeto de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, desenvolvido com base em estudo feito em parceria com a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (SEADE).
A proposta de nova regionalização teve como premissas principais manter tanto quanto possível as divisões existentes, considerando também o nível de integração regional entre os municípios.
“Nosso Governo promove uma nova regionalização do Estado, algo que ficará como um legado para os próximos Governadores.
Esse trabalho faz com que São Paulo tenha, após a decisão da Assembleia Legislativa até o final do ano, nove Regiões Metropolitanas, oito Agrupamentos Urbanos e 14 Regiões de Estado”, declarou o Vice-Governador Rodrigo Garcia, que também é Secretário de Governo.
Após institucionalizada, a Região Metropolitana promoverá a criação de um Conselho de Desenvolvimento, de caráter deliberativo e normativo, composto por representantes das Prefeituras Municipais, do Estado, das Câmaras Municipais por meio do Parlamento Regional e da Sociedade Civil.
Estes também serão responsáveis por criar as Câmaras Temáticas em cada área de interesse comum como: meio ambiente transporte e saúde.
Também será criada autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Regional para auxiliar as Regiões com projetos de interesse comum dos municípios, estabelecer metas, e executar outras funções técnico-consultivas, além do Fundo de Desenvolvimento, nos quais tanto Estado, municípios e organizações aportam recursos para investimentos e solução de problemas da região.
“É um conceito de estado mais moderno, de uma gestão que supera os limites entre um município e outro e trabalha em conjunto, algo que foi extremamente fundamental durante a pandemia no Estado de São Paulo”, Marco Vinholi, Secretário de Desenvolvimento Regional do Estado.
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional revisou a Lei Complementar nº 760, de 01 de agosto de 1994 que estabelece as diretrizes para a Organização Regional do Estado e agora propõe sua alteração para inclusão da sociedade civil em todos os Conselhos de Desenvolvimento das Unidades Regionais já instituídas por Lei e aquelas que estão sendo propostas por meio do Projeto de Desenvolvimento Regional.
O Projeto de Lei Complementar que insere o grupo no processo de planejamento para o desenvolvimento social, econômico e político das Regiões será concluído e encaminhado para aprovação da ALESP.
O Estado ainda criou o “Parlamento Regional”, que integrará os Vereadores de São Paulo à Governança Interfederativa proposta com a Nova Regionalização. Os representantes da Câmaras Municipais dos 645 municípios paulistas terão participação efetiva nos Conselhos de Desenvolvimento.
Agora, criam-se mecanismos para um planejamento regional que viabilizará o desenvolvimento econômico das regiões, elevando a qualidade de vida dos cidadãos e a redução das desigualdades regionais.
A Nova Regionalização ainda contribui para a articulação entre diferentes instâncias de governo para melhor utilização de recursos.
Região Metropolitana de Piracicaba
A Lei Complementar Nº 1.178, de 26 de junho de 2012, institucionalizou a Aglomeração Urbana de Piracicaba. Desde então, a região de Piracicaba teve um exponencial crescimento econômico e demográfico, possibilitando que se torne uma Região Metropolitana.
Em maio de 2021 a Secretaria de Desenvolvimento Regional apresentou em audiência pública na Associação Comercial e Industrial de Piracicaba o projeto para criação da Região Metropolitana de Piracicaba.
“O dinamismo econômico e demográfico da região está possibilitando que Piracicaba deixe o título de Aglomerado Urbano e passe a ser uma Região Metropolitana. Este é o primeiro caso no país”, explicou em audiência pública o Consultor da SDR, Marcos Campagnone.
Na proposta apresentada pelo poder executivo estadual integravam a nova unidade região 25 municípios, destes, 23 já compreendiam o Aglomerado Urbano de Piracicaba.
A Lei Complementar nº 22/2021 que cria a Região Metropolitana de Piracicaba teve aprovada além de seu texto original uma emenda de retirada do município de Laranjal Paulista da nova unidade regional após solicitação da própria Prefeitura Municipal.
As 24 cidades que compõe a nova RM são: Águas de São Pedro, Analândia, Araras, Capivari, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Elias Fausto, Ipeúna, Iracemápolis, Leme, Limeira, Mombuca, Piracicaba, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra e São Pedro, além de Pirassununga e Santa Cruz da Conceição, adicionados após estudo realizado pela SEADE. Juntos, possuem população estimada em 1,5 milhão e um Produto Interno Bruto de R$ 76,82 bilhões.
Os serviços e indústria são os que mais contribuem na geração de riqueza da região, representando 52,2% e 35,9%, respectivamente.
Agora sancionada, a Lei entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado.