Estamos passando por um momento único, acredito, neste século, e desde que nos reconhecemos como ser humano não lembramos de ter vivenciado uma situação similar ao momento atual.
Isto não é mais inédito, porém a pandemia tem trazido como bagagem, além das mortes e do medo, aumento em diversos índices envolvendo questões familiares, como por exemplo, a violência doméstica, que inegavelmente tem crescido nestes últimos meses.
O número de divórcios também tem aumentado neste momento, seja pela convivência forçada entre os cônjuges, stress, questões financeiras, sintomas depressivos, ou problemas anteriores que se agravaram pelo medo e pela incerteza deste período pandêmico.
É importante que os casais estejam abertos ao diálogo, e se o coronavírus for a causa do rompimento, o melhor é procurar uma alternativa para resolver as dificuldades matrimoniais, ao invés de automaticamente optar pelo divórcio, pois a doença um dia irá acabar, mas as relações matrimoniais ainda persistirão.
Entretanto, caso o casal tenha desistido do matrimônio e optado pelo divórcio, é primordial que entendam que os divórcios podem ser realizados de maneira consensual ou litigiosa, neste primeiro, quando há acordo entre as partes, e neste segundo, quando não há, ocasião em que será obrigatoriamente proposto de maneira judicial, em face do outro cônjuge, cuja solução final será dado através de Sentença proferida pelo juízo competente.
Em contrapartida, o divórcio consensual deverá ser realizado de maneira judicial apenas quando envolver filhos menores ou incapazes, e poderá ser realizado extrajudicialmente (via cartório), quando não houver.
Independentemente do motivo, outro fato que tem concorrido para o crescimento deste número é a possibilidade de realização de divórcios extrajudiciais de maneira remota, por videoconferência, nos Cartórios de Notas e Protestos de todo o País.
O Provimento n° 100, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, disciplinou a realização de atos à distância pelos Cartórios de Notas, assim, os divórcios consensuais, sem o envolvimento de menores, agora podem ser resolvidos de maneira mais rápida, sem a necessidade de deslocamentos entre as partes.
Interessante lembrar que para realizar o divórcio no Cartório de Notas, o casal precisa estar em total acordo, e não haver filhos menores ou incapazes. Assim, referido processo poderá ser realizado de maneira online, pela plataforma e-Notariado, na qual os cônjuges em posse de um certificado digital poderão declarar sua vontade de extinguir a relação matrimonial em uma videoconferência conduzida pelo Tabelião. Bom ressaltar, que a presença do advogado é indispensável para a realização do divórcio, mesmo que remoto.
Maiara Bresciani Molla, advogada no escritório Bresciani Advocacia, Formada em Direito pela PUC-Campinas, Pós-Graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário-IBET, e Pós-Graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Brasileira de Direito-EBRADI.
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