Leondenis Vendramim

Direito e Democracia 17

Leondenis Vendramim é professor de Filosofia, Ética e História

Nossa Constituição deixa clara a igualdade de direitos e deveres de todos os cidadãos, sem distinção de raça (a tempo: a ciência mostra que só há uma raça – a humana), cor, credo e ou situação sócio econômica Cap I. Art° 5º. Neste artigo está inclusa a livre expressão do pensamento, proibindo o anonimato, assim como é assegurado o direito de resposta. O país cuja Constituição assevera tais liberdades tem, pelo menos aparentemente, um regime político democrático. Porém, como vimos no artigo anterior, estamos longe desse ideal. O Brasil teve sete constituições, cada nova carta, mais complexidade, e maior número de propostas de emenda constitucional, ficando a Constituição como colcha de retalhos. A Editora Abril lançou a revista Veja especial com o Título: “30 Anos da Constituição: A História da Carta” onde o articulista, Eduardo Oinegue revela que nossa Carta é a terceira maior dentre as 180 estudadas, tem 99 emendas em seus 250 artigos, “Existem mais de 1000 PECs tramitando no Congresso”, o Judiciário, o STF e o Ministério Público agem como se fossem o Executivo, e o Legislativo (estes não têm mais tanta liberdade), como o antigo Poder Moderador no tempo do Império (de forma suprapartidária), frisou o Ministro José Dias Toffoli. Esse é o poder que decide. “Você acha que ganhou. O Estado sabe que venceu” é o título do artigo de Eduardo Oinegue, mostrando que a cada Constituição, o Estado torna-se mais poderoso e, a sociedade mais escravizada. A cada edição a Carta fica mais prolixa, dúbia e com uma multiplicidade de PECs, tratando de temas corriqueiros.

Num discurso, em Ilha Bela, comentado por Marco Rodrigo Almeida (Folha de S. Paulo, 3/12/18, Poder, p. AB) o ministro expõe que a Constituição de 1988 deu amplos direitos e aciona a Justiça para garantir tais direitos, e consequentemente dá maiores poderes ao Ministério Público e ao STF. A Carta empoderou o judiciário – a isto Toffoli chamou de “Judicialização da política”- acentuada pela corrupção dos poderes julgados pela Lava Jato (casos como o impeachment de Dilma Rousseff, prisão de Lula, denúncia de Temer, greve dos caminhoneiros). Frisa o articulista da Folha, que segundo Toffoli, isso se deveu ao ‘fracasso das instituições, dos demais Poderes… em resolver seus conflitos. A realidade nos obrigou a isso’. A Constituição de 1988, extensa, detalhista, eivada de falhas não proporciona a democracia efusivamente proclamada e assinada pelo Presidente da Constituinte Ulisses Guimarães e por seus pares.

O Art. 2º da Carta diz que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si; o Art. 3º objetiva uma sociedade livre, erradicar as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos sem distinção de raça, credo, sexo, cor, idade; o 4º diz que o Brasil rege-se pela prevalência dos direitos humanos. O Art. 5º explicita: todos somos iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa a não ser pela lei. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo… É inviolável a liberdade de consciência e de crença… o livre exercício de cultos religiosos… é assegurada, na forma da lei a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Temos assegurado o direito de ir e vir em todo o território brasileiro, sendo inviolável a moradia, o sigilo das comunicações de qualquer tipo. Enfim somos livres, temos direitos desde que não violemos a liberdade e direitos de outrem.

É necessário conhecer a Constituição e saber quais são nossos direitos e deveres. Ocorrem-me, como leigo, mas praticante da cidadania, algumas dúvidas:

Os ministros do STF, senadores, deputados e autoridades do Executivo não violam nossos direitos quando legislam em causa própria, acrescendo 16,38% aos seus já robustos salários ($ 33.700,00) mais auxílios e somente 1,8% para aqueles que ganhavam $ 936,83? Por que eles têm tantos direitos e os assalariados minimamente não têm? Por que salários e benesses vitalícios aos ex-presidentes, mesmo desonestos, e os aposentados não têm? Como defendem os consumidores permitindo impostos extorsivos? Onde está a democracia se os eleitores não votam sobre salário e benesses dos políticos?

ARTIGO escrito por Leondenis Vendramim é professor de Filosofia, Ética e História
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Jornal O Semanário

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