Em cinco anos, foram instaurados 685,9 mil processos, com base na Lei Maria da Penha, no país. O dado integra levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça, junto a juizados e varas especializadas nos processos de violência doméstica contra a mulher em todo o país. O número engloba desde a abertura de inquéritos à instauração de ações penais e medidas protetivas, entre outras ações.
O levantamento também revela que, em um ano e meio, o número de prisões em flagrante chegou a 26,4 mil e as decretações de prisões preventivas superaram 4 mil.
Esse trabalho foi feito a partir de informações repassadas ao Conselho pelas coordenadorias dos Tribunais de Justiça especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher.
As informações serão encaminhadas ao Departamento de Pesquisas Jurídicas do CNJ para que se faça um aprofundamento da leitura dos dados e do que eles representam.
A região que mais se destacou nesses últimos anos foi o Sudeste, com aproximadamente 250 mil processos, seguido do Sul do país, com cerca de 110 mil procedimentos abertos. Também em relação aos procedimentos julgados e encerrados, o Sudeste apresentou o maior índice, de aproximadamente 130 mil. Em segundo lugar está o Centro-Oeste, com cerca de 90 mil procedimentos julgados e encerrados.
Dentre os estados, o destaque, em termos de aplicação da lei, tem sido o Rio de Janeiro, com 157,4 mil procedimentos instaurados. Em segundo lugar vem o Rio Grande do Sul, estado onde foram abertos 81,1 mil procedimentos. Também figuram na lista Minas Gerais, com 64 mil procedimentos, Paraná (26,1) e Espírito Santo (21,5).
Devo realçar que as delegacias também estão abarrotadas de procedimentos tendo como natureza jurídica a Lei 11.340/2006 (Maria da Penha), lembrando que ficou decidido recentemente que, quando a mulher for vítima de violência, não haverá necessidade de representação para instauração de Inquérito Policial, mesmo contra a vontade da própria vítima. Para tanto, o trabalho da Polícia Civil (Polícia Judiciária), o número de inquéritos aumentou consideravelmente, assim como o número de processos.
É comum o delegado de polícia atender mulher vítima de violência doméstica e a mesma manifestar que não pretende o prosseguimento do feito, optando pelo arquivamento. Mesmo assim, por força da lei, temos que instaurar o Inquérito, que se transformará em processo.
Uma reflexão mais aprofundada deverá ocorrer, senão, o efeito da legislação será diferente da intenção do legislador, que busca combater a impunidade do agressor.