O dia 18 de maio foi instituído pela LEI nº 9.970, DE 17 DE MAIO DE 2000, como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.
Essa data não foi escolhida aleatoriamente, mas retrata um crime bárbaro que chocou o país. A data foi pensada em memória da menina brasileira Araceli Cabrera Sánchez Crespo, de 8 anos de idade, que foi sequestrada, violentada e assassinada em 18 de maio de 1973.
O Caso Araceli retrata a história da menina que foi assassinada e teve corpo encontrado somente 6 dias depois, desfigurado devido à utilização de ácido e com marcas de violência e abuso sexual. Em 2000, surge o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído
pelo Congresso Nacional.
Pandemia x Abuso sexual
Estudos apontam que o isolamento social, provocado pela Pandemia do Covid-19 dificulta a denúncia de violência sexual, porque as crianças e adolescentes tornaram-se mais vulneráveis diante do intenso contato familiar, sendo que “oitenta e quatro por cento dos casos de estupro de vulneráveis acontecem dentro de casa”, (UNICEF, 2020).
De acordo com pesquisas realizadas pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o Instituto Sou da Paz e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), ao buscarem identificar os possíveis impactos do isolamento social em relação às denúncias de abusos sexuais, constataram que os casos estavam em constante crescimento, mas que o diminuíam eram as denúncias, o que pode levar a conclusão de que ainda existem crianças e adolescentes que já foram ou ainda estão sendo vítimas de abusos sexuais, e os órgão de Segurança Pública não possuem conhecimento.
Dados da violência sexual
No primeiro semestre de 2020 (inicio da pandemia) o crime de estupro ocorrido em residências do Estado de
São Paulo foi de 84%, chegando a 88% no mês de maio, superando os anos anteriores. Em sua maioria crianças,
esse crime correspondeu a 75% do total de estupros registrados no Estado de São Paulo no primeiro trimestre.
Em média 7% das vítimas possuem algum tipo de deficiência ou outra vulnerabilidade (deficiência intelectual).
– Relatório do Instituto Sou da Paz, Ministério Público de São Paulo e UNICEF
Só no ano de 2019, o Brasil teve 17 mil casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, 57,9% das vítimas tinham no máximo 13 anos e 85,7% eram do sexo feminino.
Em 73% dos casos, o abuso sexual de crianças e adolescente ocorrem na casa da vítima ou do suspeito, sendo que 40 % das denúncias tem como suspeito o pai ou padrasto.
Em 87% dos registros o investigado é do sexo masculino.
– Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Novidades Legislativa
Houve um avanço muito grande no sentido de articular instituições estaduais no combate à violência sexual de crianças e adolescentes com a crianção da LEI Nº 17.337, DE 09 DE MARÇO DE 2021, implementada pelo Projeto de lei nº 647, de 2020, da Deputada Dra. Damaris Moura – PSDB. A presente legislação dispõe sobre a capacitação escolar de crianças e adolescentes para identificação e prevenção de situações de violência intrafamiliar e abuso sexual, além de outras providências. Vale destacar que é muito importante que os meios de educação por parte do Estado entejam envolvidos nessa questão. Final, fazer com que crianças e adolescentes consigam identificar que estão sendo vítimas de abusos sexuais torna-se imprescindível para o combate a esse tipo de violência, sendo tão necessária a educação básica sexual, quanto a explicação do que é consentimento
e a sua diferença de abuso.
Operação “Silentium”
A Operação “Silentium” foi realizada pelas Unidades da Polícia Civil de Capivari/SP (Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia do Município de Capivari), sendo que o nome da operação se justifica pelo alto índice de cifra negra nos crimes contra à dignidade sexual, permanecendo, as vítimas, por vezes, em “Silêncio”, palavra que vem do Latim “SILENTIUM”, que significa ato de estar quieto.
A operação teve por objetivo cumprir Mandados de Prisão e Mandados de Busca e Apreensão criminal, cujos crimes são contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. A operação resultou no cumprimento de uma Captura de Procurado e dois Mandados de Busca e Apreensão. Foi cumprida prisão temporária de um indivíduo que cometeu o crime constante no Art. 217-A do Código Penal Brasileiro, Estupro de Vulnerável, contra a enteada. Quanto às buscas, foram apreendidos dois aparelhos celulares.
Onde denunciar?
Os casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes podem ser denunciados na Delegacia de Defesa da Mulher de Capivari, situada na Rua Fernando de Barros, 420, Centro, Capivari/SP, Telefone: (19) 3491-2563, Email: [email protected], no Conselho Tutelar, à Promotoria de Justiça, através da Central de Atendimento do Ministério dos Direitos Humanos – Disque 100, pelo 153 da Guarda Civil Municipal e 190 da Polícia Militar.