Código de Trânsito Brasileiro lista ações que não podem ser realizadas com animais no veículo e que muitas vezes são desconhecidas pelos condutores
Você sabia que dirigir com seu animal de estimação entre seus braços ou pernas é uma infração de trânsito? Muita gente não sabe, mas uma prática comum nos passeios com os pets pode, além de colocar em risco os bichinhos e condutores, gerar uma multa para o motorista.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) reuniu dicas e orientações para que as viagens com os animais de estimação sejam realizadas de uma maneira segura e tranquila, e com objetivo de não receber a tão indesejada notificação de infração de trânsito em casa.
“É importante frisar que muito além da infração de trânsito, os condutores devem ter ciência de que um transporte inadequado de seus pets pode distraí-los, gerar um acidente de trânsito e envolver outros condutores, pedestres e os próprios passageiros que estão nos veículos”, ressalta Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) cita as ações que não podem ser praticadas durante o transporte de animais e que, consequentemente, geram multas.
O hábito de levar os animais à esquerda do motorista (perto do vidro, no colo) ou entre seus braços ou pernas é uma infração média, com quatro pontos na habilitação e multa no valor de R$ 130,16 segundo o artigo 252 do CTB.
O transporte de animais também não pode ser feito na parte externa do veículo (no teto ou no capô, por exemplo) como estabelece o artigo 235 do CTB. Trata-se de uma infração grave e o motorista autuado recebe cinco pontos na habilitação e multa no valor de R$ 195,23.
E válido destacar que deixar o pet com a cabeça para fora da janela também é infração, pois ela é considerada parte externa do veículo, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Além disso, os animais podem ser atingidos por galhos de árvores ou até mesmo por outros veículos durante o trajeto, como explica a médica veterinária Juliana Damiani:
“nunca mantenha o animal com a cabeça para fora, pois além do risco de acidentes, o vento pode trazer ciscos e fragmentos e provocar problemas oculares nos pets”.
Pet seguro
A veterinária também dá dicas para que as viagens sejam mais agradáveis aos bichinhos. Para isso, há diversos acessórios no mercado que visam reduzir os riscos e limitar o deslocamento do animal (embora não haja obrigatoriedade de seu uso na legislação de trânsito)
“É muito importante que o motorista verifique com o veterinário qual é o melhor equipamento, de acordo com porte do animal.
No caso dos automóveis, o correto é estar sempre bem preso no banco de trás, em uma caixinha ou cesto”, completa Juliana.
Para os animais de pequeno e médio porte, principalmente os gatos, a caixa de transporte é a mais indicada. Há também a cadeirinha para pet que é presa ao banco do veículo e possibilita que o animal viaje com mais liberdade.
Para os pets maiores, há o cinto de segurança especial e a grade de segurança, que é colocada entre os bancos traseiro e dianteiro, impedindo o animal de interagir e distrair o motorista.
“Muitos animais sentem enjoos em viagens. Dessa forma, evite alimentação pelo menos três horas antes e caso seja necessário, peça ao seu veterinário uma medicação específica para que seu pet não sofra e associe viagens a algo ruim.
Se a viagem for mais longa, programe paradas para que seu pet possa fazer suas necessidades. Com alguns cuidados e planejamento correto, uma viagem prazerosa e segura com seu pet é garantida”, finaliza Damiani.