05/05/2017
Detran.SP alerta sobre atitudes que geram a suspensão da carteira de habilitação
Uma única infração gravíssima pode fazer o motorista perder o direito de dirigir, como conduzir depois de ingerir bebida alcoólica, exceder em mais de 50% o limite de velocidade na via e não prestar socorro à vítima de acidente de trânsito
Exceder em mais de 50% o limite de velocidade na via, não prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, pilotar motocicleta sem capacete, participar de racha e dirigir após o consumo de bebida alcoólica. Que se tratam de infrações de trânsito, todos sabem, mas você sabia que elas podem causar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)?
O alerta é feito pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). Segundo o órgão, essas estão entre as infrações que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) lista como gravíssimas e que, além de multa, acarretam ao motorista a abertura de um processo administrativo para a suspensão da CNH, mesmo que ele não tenha nenhum outro ponto.
“Para termos um trânsito melhor, é muito importante que os motoristas sejam prudentes. Algumas atitudes colocam em risco a segurança e geram, por si só, a suspensão da CNH. Outra forma de ter o direito de dirigir suspenso é ao somar 20 pontos no período de um ano”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.
Também levam por si só à suspensão fazer malabarismo ou se equilibrar em apenas uma roda da motocicleta, transportar criança menor de sete anos em motocicleta, usar veículo para demostrar ou exibir manobra perigosa, dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via ou os demais veículos e fazer ultrapassagem perigosa (entre veículos que transitam em sentidos opostos, em via de mão dupla).
Penalidades
Ao ser autuado por apresentar algum desses comportamentos, o período em que o condutor ficará impedido de dirigir pode variar de 2 a 8 meses e, no caso de reincidência em um ano, de 8 a 18 meses.
O histórico do motorista conta para a decisão do prazo total. As exceções são os casos de embriaguez ao volante, recusa ao teste do bafômetro e uso do veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, cujo período de suspensão será sempre fixado em 12 meses.
O valor da multa, aplicada paralelamente à suspensão, varia de R$ 293,47 a R$ 5.869,40, dependendo da infração.
Confira na tabela abaixo a relação completa das infrações autossuspensivas, com os valores de multas de cada uma e a indicação de qual órgão é responsável pela fiscalização:
O processo de suspensão da CNH
O motorista não tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa imediatamente, pois a legislação federal de trânsito prevê direito à defesa em diversas instâncias. O Detran.SP notifica o cidadão sobre a abertura do processo administrativo de suspensão e fornece prazo para apresentação de recurso antes de estabelecer a penalidade.
O recurso pode ser feito de forma 100% online pelo portal www.detran.sp.gov.br, em “Serviços Online”. Caso o condutor não queira apresentar defesa ou tenha seu recurso indeferido, ele deverá comparecer à unidade do Detran.SP na qual sua habilitação está registrada para entregar o documento e começar a cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir.
Para voltar a dirigir
O condutor com CNH suspensa deve fazer o curso de reciclagem em uma autoescola. Uma vez cumpridos o período de suspensão e o curso, o motorista terá sua CNH restituída.
Se o motorista for flagrado dirigindo ou cometer alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período sempre de dois anos. Nesse caso, para reaver a CNH, o condutor terá que se submeter às provas teórica e prática, aos exames médico e psicotécnico, além de fazer o curso de reciclagem novamente.