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Detran alerta sobre atitudes no trânsito que colocam em risco a segurança e podem gerar multas

12/10/2016

Detran alerta sobre atitudes no trânsito que colocam em risco a segurança e podem gerar multas

Entre as situações estão comer, ler, fumar, namorar ou se maquiar enquanto dirige; todas essas são consideradas infrações leves, passíveis de multa no valor de R$ 53,20
Foto: Reprodução/Internet
Foto: Reprodução/Internet

Afastar o olhar da via e virar-se para trás, comer, ler, fumar, namorar ou se maquiar enquanto dirige, pilotar motocicleta com a viseira do capacete levantada, dirigir em ziguezague ou tentar alcançar algum objeto que esteja longe, no assoalho ou sobre o banco traseiro, por exemplo. Muitos condutores desconhecem, mas todas as ações citadas são caracterizadas como infrações de trânsito.
Elas se enquadram no artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): dirigir sem atenção e os cuidados indispensáveis à segurança. O motorista flagrado cometendo alguma dessas atitudes poderá ser autuado e receber três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de ter de pagar multa no valor de R$ 53,20 por infração leve.
Entre janeiro e julho deste ano, somente o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) registrou 17.379 multas deste tipo por meio de fiscalizações feitas pela Polícia Militar em todo o Estado. Ao longo de todo o ano passado, foram aplicadas 28.045 multas com base no artigo 169 do CTB.
“É necessário que o condutor tenha ciência de que toda a sua atenção tem que ser direcionada para o volante e para via em que ele está percorrendo. Qualquer deslize pode ocasionar um acidente de trânsito e comprometer a vida de todos os envolvidos”, reforça Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran.SP.

Atitudes no trânsito que podem gerar multas (Info: Detran.SP)
Atitudes no trânsito que podem gerar multas (Info: Detran.SP)

Novos valores de multas
Vale ressaltar que as multas terão valor ampliado no próximo mês. O aumento foi estabelecido pela lei federal nº 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrará em vigor no dia 1º de novembro. Até lá, nada muda.

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Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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