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Contribuintes do Simples podem parcelar dívidas em até 120 meses

16/12/2016

Contribuintes do Simples podem parcelar dívidas em até 120 meses

Imagem: Ilustrativa
Imagem: Ilustrativa

DÍVIDA | Contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional que tenham débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016 poderão fazer o parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 300.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, começou a valer na segunda-feira, 12. O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até as 20h do dia 10 de março de 2017, por meio do site da Receita, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
A opção pelo parcelamento abrange a totalidade dos débitos exigíveis e implica desistência compulsória dos parcelamentos em curso. A primeira parcela deverá ser paga em até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.
Para incluir no parcelamento os débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o contribuinte deverá comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário e apresentar desistência da discussão administrativa ou cópia da petição de desistência da ação judicial.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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