CapivariDestaques

Contribuintes de Capivari podem solicitar isenção e descontos no IPTU

Imagem: Divulgação/Prefeitura de Capivari

A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Capivari iniciou no dia 1º de novembro, o prazo aposentados e pensionistas solicitar isenção do IPTU 2020. O recadastramento vai até o dia 20 de dezembro de 2019 e inclui entidades beneficentes.

De acordo com a Lei Complementar nº 035/2011 os aposentados e pensionistas proprietários de um único imóvel no município, com área edificada de até 200m², que nele residam e que percebam renda familiar mensal inferior a 480 UFMs (quatrocentos e oitenta unidades fiscais do município) poderão se cadastrar para requerer a isenção.

Como participar

O contribuinte deverá estar em dia com os tributos municipais e apresentar o comprovante de aposentado ou pensionista, documentos pessoais e carnê do IPTU.

Publicidade

No caso de entidades beneficentes, deverá ser apresentado o estatuto ou contrato social, carnê de IPTU, cópia atualizada da matrícula do imóvel próprio ou de terceiro e ata de eleição da última diretoria.

Os interessados deverão comparecer na Prefeitura de Capivari, localizada na Rua XV de Novembro, 639, no Centro. O horário de atendimento é das 8h30 às 16h30.

IPTU Verde

A prefeitura também está recebendo requerimentos de incentivo ambiental sobre valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) até o dia 30 de novembro deste ano. O benefício solicitado é para o IPTU de 2020.

De acordo com os artigos 32, 33 e 34 da Lei Municipal 3.631, de 21 de dezembro de 2009, podem pleitear o desconto do IPTU Verde, os proprietários que possuam árvores em frente ao seu imóvel, área permeável e sistema de aquecimento solar de água, em conformidade com o que especifica a mesma lei. CLIQUE AQUI E CONSULTE A ÍNTEGRA DO DECRETO.

Os interessados devem procurar pelo Departamento de Protocolo, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 13h e das 14h às 16h30, de preferência, com o requerimento preenchido. CLIQUE AQUI PARA TER ACESSO AO MODELO DE REQUERIMENTO e os documentos solicitados em mãos, como fotos das áreas a serem comprovadas, notas fiscais (para o aquecedor solar), e croqui do imóvel (área permeável).

Os descontos variam entre 1 e 2%, dependendo de cada requisito, e de acordo com análise que deve ser realizada em 15 dias a parir da data do protocolo, e em caso de deferimento, será encaminhada para as providências de lançamento.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo