O Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Rafard entra hoje, 16, com um agravo de instrumento contra a decisão da liminar da juíza de direito Patrícia Helena Feitosa Milani, da Vara de Infância e Juventude de Capivari, que determinou a apresentação de norma regulamentadora e novas eleições para o Conselho Tutelar do Município.
Segundo o procurador da prefeitura, João Henrique Quibáo, o recurso está sendo interposto junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ele acredita que a decisão deva sair em 24 horas.
Quibáo explica que há duas possibilidades: Se o atual Conselho Tutelar conseguir a suspensão da liminar, permanece como está até o final do mandato. Caso contrário, novas eleições deverão ser realizadas no prazo máximo de 4 meses.
Entenda o caso
Após verificadas algumas irregularidades no edital de convocação para as eleições do Conselho Tutelar de Rafard, o Ministério Público instaurou uma Ação Civil Pública que culminou com a decisão da juíza da Vara de Infância e de Juventude de Capivari, no dia 22 de fevereiro.
Na liminar, a juíza determinou a apresentação em 15 dias de normas regulamentadoras expedidas pelo Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Rafard.
Em paralelo, propõs a realização de novas eleições para o Conselho no prazo máximo de 4 meses.
O CMDCA tenta agora suspender a liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O procurador do município disse que aguarda a decisão e assim que for publicada, ele se pronunciará sobre o assunto.