03/02/2017
Comemorações XII – A Freguesia
ARTIGO | Ao arruamento da Capela seguiu-se, um ano depois, a elevação do Arraial á Freguesia (Essa elevação importava na criação do Distrito, pois essa expressão equivalia ao nosso atual “Distrito de Paz”), para o que muito concorreu a ajuda do Cônego João Ferreira de Oliveira Bueno, há esse tempo Tesoureiro-Mór da Catedral de São Paulo.
Foi a 11 de outubro de 1826 que D.Pedro I sancionou o Decreto respectivo:
“EU, o Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Império do Brasil, faço saber que atendendo ao requerimento do Doutor Tesoureiro Mor da Catedral de S.Paulo, João Ferreira de Oliveira Bueno, e mais moradores do bairro de Capivari, nas extremidades das Freguesias de Itú, Porto Feliz e Piracicaba, daquele bispado e que me pediram ereção de uma nova freguesia naquele Distrito, com Orago de São João Batista de Capivari, sobre o que informou o Reverendo Bispo que então, era do dito Bispado (refere-se ao Bispo D. Matheus, já então falecido. Na lápide que se acha em a cripta da Catedral de S.Paulo, sobre a carneira lê-se a seguinte inscrição latina: “Beati mortui qui in Dominus morientur in animarum salutem post annos plurimus laboribus oppletios pro patria augenda fortunate et iam egregio operi institisse agnitus DD. Matheus de Abreu Pereira Episcopus Paulopolitanea Eccresiae Rector Egregius Tertio – Nonas – ai – An MDCCCXXIV – Vitam deserens Placida – Compositus – Pace Heie Quieseit.”, e reponderam os Procuradores Gerais das Ordens e da Coroa e da Fazenda, que tudo subiu a consulta da Mesa da Consciência e Ordem, – hei por bem que seja erecta uma nova Freguesia no referido Distrito com o Orago de São João Batista de Capivari do Bispado de São Paulo, sendo os limites desta nova Freguesia o morro da Boa Vista, que de Itú segue para Piracicaba, até o córrego das Palmeiras e deste em linha reta até o ribeirão do Itapeva e deste até o Rio Pirapora, e o Revendo Cabido de S.Paulo promoverá a edificação da Igreja para esta nova Freguesia que os povos se obrigam a edificar dentro de dois anos, como certificou o dito Reverendo Bispo, quando informou a este respeito, e procederá logo ao concurso dela para ser provido de pároco colado.
Este cumprirá sendo passado pela Chancelaria das Ordens e valerá como certo, posto que o seu efeito haja de durar mais de um ano sem embargo de ordenação em contrário, sendo registrada, nos livros da nova Freguesia e das que com ela confinarem.
Rio de Janeiro, onze de outubro de mil oitocentos e vinte e seis, 5º. da Independência e do Império. a) Imperador.
Como se vê do corpo do decreto, as divisas da nova Freguesia, vagas e incompletas, deixavam muito a desejar, e foram causa de grandes aborrecimentos para as primeiras Câmaras que administraram o Município. Nelas não há a menor alusão aos limites com Piracicaba, Campinas e Tietê, especificando apenas que a nova Freguesia teria fronteiras com Itú e Porto Feliz, isso mesmo de maneira tão imprecisa que não se tem elementos para reconstituí-las no mapa do Município. – Segue.
Obs.: O objetivo desta transcrição é revelar as minúcias dos documentos de então, não omitindo nomes e cargos desempenhados pelos altos mandatários do país, no caso, da Igreja Católica Apostólica Romana.
Cidadania
Insistimos junto a atual administração deste Município, como o fizemos nas anteriores, para que: através de leis e regulamentos discipline com rigor os seus moradores, despertando-os ao dever de colaborar para que a limpeza das praças e ruas sejam realizadas e mantidas. Cidade limpa é cidade civilizada e revela a esmerada educação dos seus habitantes. Vamos colaborar.