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Comemorações X

20/01/2017

Comemorações X

Denizart Fonseca é professor de Educação Física e militar (Foto: Arquivo pessoal)
Denizart Fonseca é professor de Educação Física e militar (Foto: Arquivo pessoal)

ARTIGO | Findos os festejos de Natal e passagem do ano 2016 para 17, estamos reiniciando resumido relatório codificado na íntegra, pelo Professor Vinício Stein de Campos, associado ao Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, sobre Fundações Municipais Paulistas nos Séculos XVIII e XIX, neste caso Capivari e região. No artigo anterior, paramos no trecho em que D.Pedro voltava de sua segunda viagem do Rio de Janeiro a Minas Gerais e São Paulo em 1822, onde as margens do Riacho Ipiranga, revoltado com as exigências de Portugal bradou: “Independência ou morte!”, rompendo definitivamente os laços que prendiam o Brasil a Corte portuguesa.
Prosseguindo o relatado no artigo Comemorações IX, quando nos referimos ao arruamento de Capivari, citamos: “Antonio Pires de Almeida e Joaquim Garcia foram os promotores desse movimento”. Ambos possuíam na rua transversal à estrada e que tinha a curiosa denominação de “rua do pito aceso” (hoje Antonio Pires), as suas “moradas de casas”, edifícios de certa importância no arraial e onde passavam aqueles fazendeiros os dias de folga (domingos e dias santos), construídos segundo um planejado arruamento e com o propósito de facilitar a futura criação do município.
A casa de Joaquim Garcia servia de capela provisória, como deitara afirmado o Pe. Jacinto, nos apontamentos da Igreja e a de Antonio Pires, construída na esquina, entre as ruas desse nome e a que se chamaria depois Fernando de Barros, existiu até nossos dias, e pelos acontecimentos de que foi teatro, bem pode ser apontada como documento centenário, venerável por todos os títulos, da fundação do município.
Era um sólido edifício acaçapado, guarnecido de formidáveis batentes e portais de madeira, lavrados a enxó, piso de terra batida, paredões de taipa e gigantescas linhas de peroba. Foi edificado com madeira retirada do próprio terreno sobre o qual se achava construído, tendo aos fundos, além da estrebaria, cocheira e galpões de armazenamento de açúcar, enorme quintal e pasto, cortado pelo rio Capivari.
Antonio Pires e Joaquim Garcia, entendendo-se então com o Cônego João Ferreira Bueno e outros moradores do lugar, requereram a criação da Freguesia de São João de Capivari e trataram de impedir o prosseguimento daquela lufa-lufa no retalhamento das terras destinadas a formação da cidade. Concomitantemente, requereram à Câmara de Itú a designação de Juizes Almotacés (autoridade preposta da Câmara, encarregada de zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos municipais nas freguesias sob sua jurisdição), para Capivari e o arruamento do arraial. Essa notável providência, graças a qual Capivari, apesar de cidade antiga, dispõe de ruas largas e simetricamente dispostas, esta comprovada no documento que segue abaixo transcrito, verdadeiro título de fundação de nossa terra.
“Senhores do Nobre Senado.”
Dizem os moradores do bairro de Capivari, termo desta Vila, que querendo formar-se uma freguesia com a invocação de São João Batista de Capivari, situada além do rio deste nome, em um lugar pertencente este mesmo distrito, querem os suplicantes que essa nova freguesia seja formada desde o seu nascimento com seu plano regulado conforme a situação do lugar, de sorte que para o futuro, quando venha a ser chamada vila, não seja necessário reformações de novas ruas, e começando-se desde já os respectivos terrenos a serem dados por despacho desta Câmara, procedendo-se às necessárias informações e concedendo-se segundo a esfera do indivíduo que os pede, e como acontece que ali várias pessoas vão absolutamente formando seus ranchos e tomando grandes extensões de terreno, que passam a cercar, causando por isso privar-se até as próprias aguadas e barreiros, dos quais interessa o bem público, por todos estes princípios pedem à Vossas Mercês que em razão de seus honoríficos cargos, sejam servidos a demarcar aquelas ruas e criar um almotacé para vigiar sobre o bom regime e igualmente um veterinário, na forma disposta na Ordenação Livro I, Título 65, 74 e determinado na correição do ano de 1815, e sob a arbitrariedade com que se tem portado aqueles indivíduos em tomar grandes terrenos, requerem os suplicantes sejam demolidos aqueles ranchos e cercados enquanto por suas insignificâncias não percebem maior prejuízo, impondo-lhes alguma pena no caso de contravenção. E receberá mercê. aa.) Joaquim da Costa Garcia, Antonio Pires de Almeida Moura, Manoel José de Almeida Leme, Joaquim de Almeida Ferraz, Joaquim de Campos e Arruda, Domingos Francisco Sampaio, João Hilário Grellet, Camilo de Campos e Almeida, Antonio Ferraz de Arruda e Estanislau de Campos Pacheco.” (Segue).

Cidadania
Os eleitos dos três Poderes, já empossados, ainda não iniciaram o trabalho em benefício da cidade, cumprindo o Juramento feito e assim, a cidade continua um Lixão. Até quando!

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Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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