16/06/2014
Carros com placa de final 3 devem ser licenciados em junho
Serviço pode ser feito de forma eletrônica, com entrega de CRLV pelos Correios ou nos postos do Detran-SP e Poupatempo
ESTADUAL – Proprietários de carros com placa de final 3 devem realizar o licenciamento obrigatório até dia 30 de junho. O serviço pode ser feito de forma eletrônica, com entrega de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) pelos Correios, ou diretamente nos postos do Detran-SP e do Poupatempo.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todos os veículos devem ser licenciados anualmente e o porte do CRLV é obrigatório. No estado de São Paulo, o licenciamento é feito entre abril e dezembro, de acordo com o final da placa.
Conduzir veículo com o licenciamento em atraso é infração gravíssima e gera multa de R$ 191,54, inserção de sete pontos no prontuário do condutor, além de apreensão e remoção do veículo. E, conduzir sem portar o documento, mesmo que o licenciamento esteja em dia, é infração leve, com multa de R$ 53,20, três pontos na carteira e retenção do veículo até que o documento seja apresentado.
Passo a passo
Em 2014, a taxa de licenciamento para o exercício é de R$ 68,48 e pode ser paga pela internet, caixas eletrônicos ou nas agências dos bancos credenciados (Banco do Brasil, Santander, Bradesco, Itaú, Caixa Econômica Federal, BMB, HSBC, Safra e Citibank). Ao realizar o licenciamento, é preciso quitar possíveis débitos de IPVA, seguro obrigatório e multas.
Na hora do pagamento, o proprietário do veículo deve fornecer o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e, para receber o documento via Correios, é necessário pagar o valor adicional de R$ 11, referente à postagem. A entrega é feita em até sete dias úteis, desde que o endereço esteja atualizado junto ao Detran-SP.
Quem preferir retirar o documento presencialmente deve apresentar o comprovante de pagamento na unidade do Detran-SP, na qual o veículo está registrado ou nos postos do Poupatempo. Nesse caso, será solicitado um documento de identificação. A entrega poderá ser solicitada, ainda, por procurador, portando procuração original e cópia do RG do proprietário, ou por parentes próximos (pais, filhos, irmãos e cônjuge), apresentando documento que comprove o grau de parentesco.