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Capivari suspende cobrança de impostos para comerciantes de serviços não essenciais

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Foto ilustrativa

Medida vale apenas para os que não têm permissão de abrir por se enquadrarem nos serviços não essenciais.

A Prefeitura de Capivari publicou um decreto que suspende a cobrança de impostos municipais a comerciantes de serviços não essenciais. A medida é por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) e determina a suspensão por 60 dias.

Os impostos que estão inclusos são Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxa de lixo e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Os empresários interessados deverão estar com a situação fiscal regularizada.

A medida só vale para os empresários que não estão funcionando por conta do decreto de quarentena do Estado de São Paulo, que determina que apenas serviços essenciais podem permanecer abertos, para evitar aglomeração de pessoas e reduzir a contaminação pelo coronavírus.

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Os serviços considerados essenciais são:

  • Hospitais, clínicas, farmácias e clínicas odontológicas;
  • Transporte público;
  • Transportadoras e armazéns;
  • Empresas de telemarketing;
  • Petshops;
  • Deliverys;
  • Supermercados, mercados e padarias;
  • Limpeza pública;
  • Postos de combustível;
  • Comercialização de materiais de construção;
  • Estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários;
  • Comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários;
  • Comercialização de embalagens;
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
  • Fiscalização do trabalho;
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema
  • Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
  • Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;
  • Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

Os interessados que se enquadram nos requisitos deverão entrar em contato por e-mail para solicitar a suspensão do imposto: [email protected].

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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