O Prefeito de Capivari, Luis Donisete Campaci (PMDB), sancionou a lei que altera o Código de Posturas Municipal. A lei revoga o capítulo III da Lei Complementar nº 007/2005 e implanta o Programa de Combate e Controle da Poluição Sonora em Capivari.
O Projeto, vinculado à Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente, foi elaborado por meio de uma parceria entre o Departamento de Fiscalização Municipal de Posturas, Chefia de Gabinete, Secretaria de Comunicação Social, Câmara Municipal e Movimento Capivari Solidário.
As constantes denúncias de abusos relacionados à poluição sonora, ocorrem desde o início da atual administração mas necessitaram de alterações no Código de Posturas para que houvesse uma fiscalização mais eficaz.
A lei aprovada estabelece as diretrizes e mecanismos de prevenção, fiscalização, controle e eliminação da poluição sonora, além da implementação de uma política de educação ambiental, que visa a conscientização e envolvimento da sociedade na prevenção e solução dos problemas decorrentes da poluição sonora.
Os níveis de intensidade, o nível equivalente e o método utilizado para a medição e avaliação dos sons e ruídos obedecerão as recomendações da NBR 10.151 e NBR 10.152, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
O Prefeito de Capivari Luis Campaci destacou a importância da nova lei para o município de Capivari e afirmou que a administração tem sérios problemas para resolver em relação à poluição sonora em Capivari. Ele comenta que são constantes as reclamações de munícipes incomodados com os altos.
O munícipe que se sentir lesado pela poluição sonora deverá ligar para a Central de Atendimento 3492-9215, entre 8 e 17H. Após esse horário a ligação deverá ser feita para a Secretaria de Defesa Social, pelo telefone 3491-1311. Esse telefone funciona 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
A Fiscalização de Posturas está responsável pelos carros de som de propaganda, juntamente com a Fiscalização de Renda, que emite o Alvará de funcionamento. A partir de agora todos esses carros deverão ter um aparelho limitador de som, para respeitar a altura máxima permitida para sua circulação, como também pelos estabelecimentos comerciais, industriais e similares.
Já os Agentes de Trânsito atuarão quanto aos abusos cometidos pelos carros particulares. Eles farão respeitar o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro.
A lei, na íntegra e as orientações aos estabelecimentos comerciais para carros de som e propaganda política pode ser vista no site www.capivari.sp.gov.br.