01/09/2017
Capivari e sua verdadeira história XVIII
ARTIGO | Prosseguindo ao artigo anterior: Em cumprimento do que informo à V. Exa.: 1º. – que não achei urgência nos quatro únicos ofícios que ele me mandou, já aberto e acompanhado de outro que incluso remeto a V. Excita., atendendo principalmente à proximidade das Sessões Ordinárias; 2º. – lembrando-me que este Vereador, apesar das disposições dos artigos 215 e 216 do Código Criminal (215 – “Tirar maliciosamente do correio cartas que lhe não pertencem sem autorização das pessoas a quem vierem destinadas.”- 216 – “Tirar ou haver cartas da mão de algum portador particular por qualquer maneira que seja”), podia abrir ofícios dirigidos à Câmara sem exceção dos vindos por próprios particulares, e em resposta de um que ele não quis assinar vencido, em sessão de Câmara que ele assistiu, dar cópias e vulgarizar até ser festejado com imensas salvas, mesmo em hora de silêncio, apesar das Posturas, – podia-lhes com redobrada razão dar-lhes cumprimento e expediente independente de mim, que sendo Presidente da Câmara, morador distante da Vila, onde estava presente; 3º.- que eu, achando-me sumamente embaraçado com minhas ocupações domésticas, fiz saber que me não era possível assistir qualquer sessão durante elas, ficando portanto na Presidência da Câmara quem a sorte decidisse entre os dois mais votados; 4º. – finalmente que eu julgo de meu dever evadir-me da irrisão e achincalhes dos círculos deste Vereador, como já tenho sofrido e participei a V.Exa., sem esperanças e menos presunção de fazer algum bem ao município que a prepotências de uns poucos homens dilacera. Por todas estas razões, Exmo. Sr. parece que não sou nem posso ser o responsável pelas omissões que enumera o Vereador Ferraz, porque da maior parte desses afazeres nem eu sou sabedor.
Não partilharei, portanto, com ele, da glória dos bens de que goza o Município e me satisfaço sobremaneira por não ser o responsável pelos males que, de fato, ele sofre e dos maiores que o rodeiam. Algum dia a verdade nos fará justiça perante V. Exa., assim como agora nos faz perante a maioria desta Vila e das Vilas limítrofes.
Deus guarde a V. Exa. por anos.
Vila de Capivari, 24 de junho de 1835. Antonio Pires de Almeida Moura.
Souza Queiroz ficou ofendido com esse ofício do Presidente da Câmara, sentindo-lhe o veneno da alusão ao seu parentesco com Paes de Barros, e a suspeição que naturalmente haveria para julgamento das eleições que acabara de anular. Oficiou novamente a Antonio Pires ordenando-lhe que atendesse ao Vereador José Ferraz e usasse de mais respeito quando escrevesse ao Governador. Antonio Pires não lhe deu mais resposta e Souza Queiroz também, de seu lado, nada mais providenciou, aguardando o início das sessões ordinárias a 6 de julho.
Todavia, às vésperas do dia 6, chega à Câmara este bilhete de Antonio Pires: – “Por me achar sumamente embaraçado com minha nova obra, não me é possível deixar tão urgentes afazeres nem um só dia, portanto estou verdadeiramente impossibilitado de comparecer para as sessões que deverão ter começo no dia 6 do corrente. Por isso sim lhe comunico para fazer presente o Vereador mais votado”. (segue)
Cidadania
Considerando uma série de indevidas designações usadas em falas e publicadas esclarecemos: Expedicionário – Pracinha – Militar integrante da Força Expedicionária Brasileira –FEB- que atuou nos campos de batalha na Itália, durante a 2ª. Guerra Mundial.
Ex-combatente
Militar pertencente ao Exército, Marinha e Força Aérea, que durante a referida Grande Guerra atuou em defesa no Brasil, na Terra, no Mar e no Ar.
Muitos expedicionários das três Forças foram, por mérito, promovidos durante a refrega, cujo posto ou graduação consta em sua identidade militar.
Para qualquer dúvida que persista, estaremos sempre, não “atendendo como”, mas 1º. Tenente Especialista da FAB, a disposição para esclarecer.