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Capivari e sua verdadeira história XVI

18/08/2017

Capivari e sua verdadeira história XVI

Denizart Fonseca é professor de Educação Física e militar (Foto: Arquivo pessoal)
Denizart Fonseca é professor de Educação Física e militar (Foto: Arquivo pessoal)

ARTIGO | Mas não se festejava apenas a anulação das eleições, havia mais, havia uma coisa extraordinária que fechava com chave de ouro aquele sucesso memorável: O Presidente presenteara o Tenente Paes de Barros com o cargo de Prefeito Municipal mede Capivari.

Prefeito Municipal? Que era isso? Era um cargo novo, novinho em folha, pois fora criado em abril, pela lei n. 18, promulgada pelo Presidente efetivo de São Paulo, Rafael Tobias de Aguiar.

Por essa lei ficava criado na cidade de São Paulo e em cada uma das Vilas do interior um “Prefeito que durará enquanto bem servir”, cuja nomeação, suspensão ou demissão era feita pelo Governo, “precedendo informação da Câmara respectiva, quer sobre a idoneidade da pessoa de maior consideração do Município, em que possa recair tal emprego, quer sobre os defeitos e crimes do que tiver exercendo, que o torne inábil de continuar no exercício.”.

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Acima de sua autoridade e consideração só estavam a Câmara Municipal e o Juiz de Direito. As suas atribuições, entre outras, compreendiam: o Comando da Guarda Policial, a nomeação dos respectivos Comandantes, a fiscalização dos atos dos funcionários públicos, a demissão dos fiscais municipais, o controle dos Inspetores de Quarteirão, interferência na correspondência da Câmara com o Presidente da Província, recebendo daqueles, abertos, os ofícios a este dirigidos, a fim de lhes acrescentar os informes julgados necessários, assistir às Sessões de abertura dos Trabalhos da Câmara, propor-lhes as medidas convenientes à melhoria da administração municipal, relatar o desempenho que tenha dado ao seu mandato, etc.

Por ai se vê quanto era importante à função pública que iria desempenhar na Vila o novo delegado do Governo, espécie de fiscal provincial do município, incumbido de “espionar” os atos da Câmara para informar o Presidente de suas atitudes e deliberações.

Mas a lei n.18 estabelecia que os Prefeitos seriam nomeados mediante propostas fundamentadas das respectivas Câmaras. Como pode então Paes de Barros ser nomeado a revelia da Câmara? È que a Assembleia, num ato subserviente que haveria de fazer escola através de gerações e gerações de políticos e governadores, aprovou em seguida a lei n. 19, que dava ao Presidente o direito de impor o seu arbítrio às Câmaras Municipais. De acordo com essa lei subsidiária, o Presidente da Província ficava “autorizado por um ano a prover sem proposta ou outra formalidade os empregos de sua competência”, entre os quais, é lógico, o de Prefeito.

Anuladas as eleições, assegurado ao Capitão Corrêa o cargo de Juiz de Paz, controlada a Câmara pela nomeação de Paes de Barros para seu censor, – tinham eles as melhores cartas para o pleito que se avizinhava, de renovação da Câmara Municipal.

Dissipavam-se assim, as sombrias perspectivas do dia 11 de maio e a certeza da vitória enchia o peito dos homens da oposição, naquela noite de festas, com música e foguetório.

Em movimento oposto se movimentava a maioria da Câmara.

À alegria dos primeiros momentos, â esperança dos subsequentes, sucedera o desalento, a indignação, o travo amargo da áspera derrota, que lhes arrebatava, com uma penada inabalável, todos os frutos do triunfo eleitoral de 11 de maio. (Segue)

Cidadania

Voltamos dirimindo dúvidas sobre o Centro Cívico “Major Pires de Campos”. Atendendo a convite do então Prefeito Heitor Turolla, várias pessoas de Rafard e de Capivari se reuniram na Prefeitura para a comunicação do financiamento pelo Dr. Altino Stein Pires de Campos para a construção de prédio em terreno cedido pela Usina de Açúcar e Álcool, destinado à Secretaria de Educação e Cultura. Escolhido por votação para presidir a equipe que iria acompanhar a construção, organizar e programar a sua inauguração convidamos os componentes da equipe para compor Comissões que atuariam na fiscalização dos trabalhos, reunindo-se semanalmente para apreciação de relatórios sobre as pesquisas realizadas. Em ofício ao Dr. Altino, este aceitou a nossa ideia de: a título de gratidão, receber o imóvel o nome de seu pai. Foram três meses de incansável trabalho que culminou com a inauguração do Centro Cívico “Major Pires de Campos” contando com a presença da Família Stein de Campos, que, aceitou nossa sugestão em dar-se o nome do Major, em reconhecimento à importante doação.

Às 9 horas da manhã, embora chuvosa, de 23 de Outubro de 1988 além das autoridades locais e de Capivari, dezenas de pessoas compareceram prestigiando a efeméride. Um Coral bem ensaiado cantou no salão de entrada animando o ambiente. Após a sessão solene no salão destinado a palestras, os visitantes percorreram as instalações do bem organizado Museu contendo peças doadas pela Usina e por moradores de Rafard, além do Box com diplomas, insígnias e volumes de livros de autoria do insigne Professor Vinícius Stein de Campos. Temos, para ceder a quem desejar o filme da solenidade, que foi; para a alegria de todos os que de uma forma ou de outra dela colaboraram, muito bem sucedida.

Muita promessa foi feita – sem sucesso – para ser desocupado o invadido Centro Cívico “Major Pires de Campos”, inclusive com manchete publicada neste Semanário. Tudo em vão. Caso interesse as autoridades temos a solução desse caso, devolvendo a Câmara ao lado da Prefeitura e o Centro Cívico â sua verdadeira finalidade. Sonhar faz parte da vida do ser humano.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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