28/07/2017
Capivari e sua verdadeira história XIII
ARTIGO | Bonilha volta à carga em linguagem violenta contra a maioria da Câmara, refirma a suspeição que levantara, diz que a eleição é nula porque havia gente armada no recinto da Igreja, declara não aceitar a suspeição que pretendiam lhe impingir, e termina protestando contra o prosseguimento dos trabalhos no dia seguinte, o que, todavia, foi deliberado pela vereança. Capivari estava um braseiro, varrida pelo sopro da mais raivosa discórdia política. Os boatos cruzavam e recruzavam anunciado desordens iminentes e de proporções de instante a instante mais graves. Falava-se em assassínios dos chefes, em invasão da Câmara pela força armada, em assalto às propriedades privadas. Propalava-se que o Capitão Corrêa Leite estava armando a sua gente, que o Arruda Amaral dispunha de inúmeros guardas prontos para “o que desse e viesse”, que a oposição impediria pela força, sem medir consequências, a posse dos novos juízes. A ordem pública na Vila estava a pique de completo soçobro, não houvesse um ato de prudência a cortar pela base o pretexto para tão terríveis represálias partidárias. Esse gesto veio, partido do mesmo esclarecido Presidente da Câmara, Antonio Pires de Almeida Moura, que nessa, como em outra conjuntura igualmente grave e difícil, em 1842, não se deixou empolgar pela paixão política, antes sobranceira a ela, soube previr a tempo, com calma e ponderação exemplares, a catástrofe eminente. Reunidos no dia 15, para a conclusão do assunto que tanto agitava os meios políticos capivarianos, Antonio Pires reabre os trabalhos sustentando os seus pontos-de-vista anteriores, a improcedência das nulidades e suspeições alegadas por Bonilha, o direito, legítimo e incontestável, que tinha a Câmara de empossar os juízes eleitos, mas adiantava ”como há pessoas que tencionam opor-se à posse dos Juízes de Paz eleitos, e devendo esta Câmara agir com prudência, evitando qualquer procedimento desregrado”, propõe que “se sobrestenha na posse e que se leve ao conhecimento do Presidente da Província o documento que oferece”. E apresenta à Câmara um ofício no qual se relatam os fatos desde a divisão distrital até a impugnação da posse feita pela minoria, com as ameaças desta, de recurso às armas, caso não fosse atendida em sua reivindicação de suspensão da posse. Bonilha discorda dos termos do ofício e apresenta outro, narrando os fatos a seu modo. Postos ambos em votação venceu o primeiro de Antonio Pires, como é natural. Diante disto os dois oposicionistas, Bonilha e Arruda, retiram-se da sessão, sem assinar o ofício e a ata. E enquanto a maioria da Câmara remete ao Presidente da Província a cópia da ata e aquele ofício de Antonio Pires que a minoria se recusara assinar, – esta, que já havia enviado ao Governo uma delação caluniosa dos membros do partido contrário, redige um novo memorial denominado “reflexões”, que envia ao Presidente com o ofício de Bonilha, vencido na votação da Câmara. É interessante notar a diferença de conduta que caracterizou, nestes tormentosos tempos, um e outro partido municipal de Capivari. Enquanto o situacionismo timbrava em manter uma atitude de impecável lealdade, dando sempre a conhecer aos seus adversários, através dos camaristas dissidentes, as representações e ofícios que encaminhava ao Governo, o partido do Capitão atolava-se em expedientes opostos, escrevendo furtivamente ao Presidente ofícios azedos e infamantes, convenientemente condimentados com intrigas e retaliações pessoais, as quais ficavam alheios os seus desprevenidos adversários. A Câmara conhecia o ofício que a minoria remetera ao Presidente, o que ela não conhecia, nem conheceu jamais, foi à representação que o acompanhou, vazada nos seguintes termos: “Ilmo.”. Sr. Presidente. Os cidadãos abaixo assinados, vereadores da Câmara Municipal de Capivari, julgam de seu dever fazer chegar ao conhecimento de V.Exa. que, tendo-se procedido nula e ilegalmente a eleição de Juízes de Paz dos distritos novamente criados, como já se fez ver a V.Exa, em representação que os cidadãos que reclamaram da eleição fizeram subir a sua respeitável presença, a Câmara se reuniu dia 12 do corrente para fazer dar posse aos Juízes abaixo assinados (assina o ofício Joaquim Piza, que não esteve presente nem votou nessa sessão), que, segundo consta da ata, queriam que se levasse tudo ao conhecimento de V.Exa. para deliberar em definitivo a respeito, sustando a posse; mas suscitando-se depois a questão se os dois vereadores Antonio Pires de Almeida e Felipe de Campos Bueno que tinham sido membros da Mesa Paroquial, podiam ter parte na discussão e deliberação da Câmara a esse respeito, visto serem suspeitos à face do art.38, Lei de 1o. de outubro de 1828, ficou a Câmara adiada para o dia 14 a fim de constatarem os dois Vereadores suspeitos se deviam ou não aceitar a suspeição, mas a questão ficou ainda adiadas para o dia 15 do corrente, mandando eles vir da Vila de Itu o bacharel José Manoel da Fonseca, por conselho talvez deste, não aceitaram a suspeição no dia 15 e continuaram a votar em negócio de seu particular interesse. (Segue)
Cidadania Aos que pensam de modo diferente, informamos nada termos contra as pessoas que ocupam cargos no Poder Legislativo e no Executivo e que; as nossas críticas construtivas são destinadas a colaborar com elas, a bem do progresso e evolução de Rafard, Município que amamos e onde seremos um dia sepultados. Embora não agrade, continuaremos apontando as falhas existentes nos dois setores e pedindo as devidas soluções. É isso.