28/04/2017
Capivari e sua história 4
ARTIGO | Prosseguindo o artigo anterior, em resposta à pergunta de Saturnido, lemos: “Ninguém poderá apropriar-se de terreno dentro do rocio deste Município sem concessão da Câmara; os contraventores serão multados em seis mil réis, além de abrir mão do terreno”.
E quanto ao caso do terreno de João de Sousa “em que a Comissão pretende que não houve dolo na parte deste em pedir o terreno para edificação, e a Comissão confessando que é para trocar, nega que houve dolo. Pois não é dolo, senhores, faltar à verdade? E logo quem assim procede está incurso nas penas da Lei, que vou ler: Artigo 7 – “ O que dolosamente pedir terreno em nome de outrem ficará sujeito às penas do artigo antecedente, à exceção da multa, que será dobrada”.
Passemos por tudo isso, senhores, que em verdade prescindindo da manifesta infração da Lei, tudo o mais não paga a pena, e vamos a uma vista desinteressada e refletida sobre o quinto tópico do parecer da Comissão, assinado com restrição, maximé com glória, pelo sr. Dias.
Propus que se autorizasse o Fiscal a mandar plantar árvores para segurar as barrancas, pedindo licença dos que o tem cercado. Já a Comissão, lendo que isso era para abrir quintal, como querendo prevenir-se, diz que a Câmara de Itu não julgou precisa esta medida; diz ele mais que é indecoroso pedir o Fiscal licença, porque é mendigar. Ora, senhores, todos mendigamos só porque pedimos licença para entrar em uma casa ocupada por outro? O Fiscal que esta Câmara acaba de encarregar de pedir dinheiro para fazer um chafariz, sem, contudo, ser mendigante?
Por outro lado, a Câmara de Itu só porque não declarou que abrisse a beira do rio, viria a fazer regra para nunca mais falar nisso, apesar de que a Lei quer levar a margem dos rios navegáveis e mesmo os que são beira-povoação? Pois a omissão da Câmara de Itu será para nós Lei? Mais forte que a mesma Lei? Porém que é que falou abrir a beira do rio? Ninguém.
O que pretende, pois, a Comissão escrevendo sobre suposições? Quer a Câmara que o Procurador demande os que ocupam a margem do rio – que vergonha senhores, seria isto para esses homens, pois a mesma Câmara muito bem sabe o quanto o Capitão José Corrêa Leite lhe é oposto, fazendo justiça ao seu caráter, nunca supôs preciso demandar-se ele pelo quintal que o mesmo por título legítimo possui, tendo dentro dele uma fonte que se vai beneficiar e é certo que este cidadão até ofereceu dar, quanto mais ceder a fonte: vista desta ação, quem, sem vergonha, poderá esperar demanda? E como demandar sem primeiro saber se eles cedem ou não? Quando me consta que o Capitão Manoel José já ofereceu.
Por último, o parecer da Comissão é nenhum.
1º.– Por se tratar de coisa fora de minha proposta/ 2º.- Porque é assinado por um Vereador que conforme a Lei não pode votar sobre este negócio, quanto mais ser membro da Comissão.
Requeiro, portanto, que esta mesma exposição seja lançada verbo ad verbum na ata e que nomeie outro Vereador para este negócio”.
Martim Taques procurou dirimir a dúvida suscitada entre os vereadores, oferecendo um parecer que, atendendo em parte os pontos-de-vista divergentes, obteve aprovação de todos. Resolveu-se assim que Melchior da Rocha Braga pagasse os seis mil réis da multa; que o terreno de João de Souza “está dado e se espere pelo prazo de seis meses”; que a margem do rio “se conserve como se acha”; e, quanto a abertura de ruas e travessas, que se autorizasse o “Fiscal a convidar os proprietários para no prazo de três anos abrirem até o rio ditos terrenos”. Como dissemos, um dos proprietários visados era o próprio Antônio Pires, que tinha fechado, desde a sua instalação no bairro Capivari, o terreno ao lado de sua casa.
Ao traçarem-se as ruas em 1825, viu-se que a atual Fernando de Barros iria cortar-lhe o quintal ao meio, para sair no rio Capivari. Concordou a Câmara ituana que ele conservasse aquele fecho até que a necessidade pública reclamasse a abertura do referido trecho. E isso só se fez em 1875, originando tumultuoso pleito judiciário, entre a Câmara e o então proprietário do imóvel, o padeiro Pinho, ao qual também se deve a denominação “Ponte do Pinho”, nos subúrbios da cidade.
Estava-se na última sessão ordinária do ano, pelo que Taques, encerrando os trabalhos, convocou os grs. Vereadores para a nova legislatura, a iniciar-se em 11 de janeiro de 1834. A 26 de Novembro, contudo, a Câmara reuniu-se ainda em Sessão Extraordinária, para juramentar e dar posse ao Juiz Municipal Interino, Bento Dias Pacheco, que substituía o efetivo, Capitão Manoel José de Almeida Leme, afastado por grave enfermidade. (Segue)
Cidadania
“Errar é humano, perdoar é divino” diz o ditado e nos penitenciamos pela precipitação no comentário sobre a cobrança do IPTU, que não teria ocorrido se a população fosse com antecedência orientada, como foi depois. Para ser considerada boa, uma administração, deverá ser transparente e realizada: com a participação, para, com e pelo povo.
Assim como sugerimos aos Prefeitos anteriores fazemos ao atual, reforçando o acima descrito: Após divulgação será agendado um dia da semana, para o Prefeito ouvir dez (10) pessoas que se disponham a colaborar com a administração, apontando as deficiências nos diversos setores, informações essas que anotadas pelo Secretário para que, observada a prioridade, sejam as falhas corrigidas.
Demonstrando o nosso senso patriótico e o amor que sentimos pela cidade em que vivemos, vamos unidos trabalhar em seu benefício e pelo seu progresso. Que assim seja.