Caro leitor, você já ouviu falar em BPC (Benefício de Prestação Continuada)? Se ainda não, eu te explico.
O BPC tem sua regulamentação prevista na Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), e trata-se de um benefício assistencial do governo federal, dentre os mais de 22 programas sociais disponíveis no Brasil, cuja finalidade é garantir um pagamento mensal no valor de 1 salário mínimo ao idoso maior de 65 anos, e/ou deficiente, impossibilitado de participar do ambiente social em paridade de condições com o restante da sociedade.
É requisito primordial para concessão deste benefício, a incapacidade, tanto ao idoso quanto ao deficiente, de prover sua subsistência, ou de tê-la provida por alguém de seu grupo familiar.
Outro requisito necessário para a concessão do benefício, em ambos os casos, é a obrigatoriedade de estar cadastrado no CadÚnico, que é o Cadastro Único para programas sociais do governo federal.
Segundo o INSS, fará jus ao BPC o idoso e/ou deficiente cuja renda mensal per capita, dentro do grupo familiar for inferior a ¼ do salário mínimo, o que atualmente equivale a R$ 261,25 por pessoa.
Entretanto, judicialmente é possível pleitear o benefício mesmo quando a renda per capita seja superior a esse valor, desde que por outros meios, seja possível comprovar a miserabilidade do requerente, através de uma análise pormenorizada de cada caso.
Portanto, caso tenha dúvidas para requerer seu BPC, ou tenha seu pedido indeferido pelo INSS, vale a pena consultar um advogado previdenciarista para uma análise mais detalhada do seu caso, pois este profissional saberá identificar o direito que lhe assiste, bem como a viabilidade de ingressar com o pedido judicialmente caso seja necessário, já que em muitos casos é possível reverter a decisão negativa.
Cabe destacar que para ter direito ao benefício, não é necessário que o requerente tenha contribuído para o INSS, visto que este é um benefício assistencial, que visa auxiliar àqueles que necessitam, não havendo assim, qualquer exigência contributiva.
Pelos mesmos motivos, não gera direito à 13º salário ou direito à pensão por morte aos filhos dos beneficiários falecidos, não conta como tempo de contribuição e também não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.
Agora que vc já conhece o BPC, aproveite essas dicas e não abra mão de seus direitos. Até a próxima!
Felipe Diez Marchioretto (Foto: Arquivo pessoal)
Por Felipe Diez Marchioretto, advogado, formado pela Unimep de Piracicaba, pós graduando em Direito Previdenciário pela Ebradi. Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião do jornal. São de inteira responsabilidade de seus autores.
Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.
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