Bebel reivindica ao governo estadual serviços de Verificação de Óbitos funcionando à noite
A deputada estadual piracicabana Professora Bebel (PT) está reivindicando do governo estadual o funcionamento no período noturno do Serviços de Verificação de Óbitos (SVO), que atualmente só funciona durante o dia.
O pedido está sendo feito em ofício endereçado à Secretaria Estadual de Segurança Pública, aonde a deputada destaca que para o funcionamento noturno há necessidade da contratação de médico legista e funcionários.
A deputada Bebel conta que decidiu apelar para que o governo estadual estenda este serviço à noite, em função de que atualmente a pessoa que vem a óbito, vítima de violência, a partir das 17 horas só terá seu corpo liberado no dia subsequente, a partir da 8 horas.
“Tudo isso gera uma dor inestimável face a perda do ente querido aos familiares ao ter que aguardar todo este tempo sem que se tenha uma resposta da autoridade competente que realiza esse trabalho”, destaca.
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Bebel explica que os serviços de Verificação de Óbitos (SVO) são de extrema importância para os municípios porque são responsáveis por determinar causas de mortes para fins estatísticos e não simplesmente as ignorar.
“Este órgão também tem importância social, já que fiscaliza embalsamentos para transporte aéreo nacional e internacional, fiscaliza o transporte de cadáveres vitimados por doenças infectocontagiosas, contribuindo para o controle sanitário necessário para prevenir a proliferação destas doenças”, ressalta a Professora Bebel.
No documento, a deputada piracicabana destaca ainda que a cidade é sede da Região Metropolitana, que conta com uma população e aproximadamente 1,5 milhões de habitantes, sendo que a maior parte dos municípios que a compõem depende do SVO de Piracicaba.
“Portanto, garantir o funcionamento deste serviço também no período noturno é necessário e fundamental, e o custo para o Estado é mínimo, uma vez que depende unicamente da contratação de funcionários, que não são muitos, e de médico legista”, conclui.
Vanderlei Zampaulo – MTb-20.124