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Apenas três dias antes do 1º turno das eleições: o que pode acontecer até 3 de outubro

Faltando apenas três dias para o primeiro turno das eleições municipais, a quinta-feira, 3 de outubro, marca uma série de prazos importantes que afetam diretamente a propaganda eleitoral e as atividades dos candidatos.
Confira os principais eventos e limites que se encerram nesse dia:

Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

A quinta-feira é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita relativa ao primeiro turno nas emissoras de rádio e televisão. Após esta data, as campanhas não poderão mais usar esses meios para veicular seus materiais (Lei nº 9.504/1997, art. 47; Código Eleitoral, art. 240; Resolução-TSE nº 23.610/2019, art. 49).

Encerramento dos comícios e uso de som

Também é o prazo final para a realização de comícios e a utilização de equipamentos de sonorização fixa, entre 8h e 24h. A exceção é o comício de encerramento de campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º; Resolução-TSE nº 23.610/2019, art. 5º).

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Última chance para debates

No caso dos debates eleitorais, essa também é a data limite para que aconteçam no rádio e na TV, com a possibilidade de se estender até as 7h do dia seguinte, 4 de outubro (Resolução-TSE nº 23.610/2019, art. 46).

Expedição de salvo-conduto para eleitores

A partir desta data, o juízo eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora podem expedir salvo-condutos em favor de eleitores que sofrerem violência moral ou física por exercerem seu direito de voto, um importante instrumento de proteção aos cidadãos (Código Eleitoral, art. 235).

Comunicados oficiais do TSE

A partir de 3 de outubro até o dia 5, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar até 10 minutos diários em emissoras de rádio e televisão para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, um espaço reservado para esclarecimentos sobre o processo eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93; Resolução-TSE nº 23.610/2019, art. 115).

Pontos de transmissão de dados

Além disso, os tribunais regionais eleitorais têm até este dia para divulgar na internet os pontos de transmissão de dados que operarão em locais distintos da junta eleitoral, garantindo transparência no processo (Resolução-TSE nº 23.610/2019, art. 115).

Essas medidas, previstas em lei, ajudam a garantir um processo eleitoral justo, seguro e organizado, sendo essenciais para a reta final das campanhas e para a proteção do direito ao voto dos eleitores.

Túlio Darros

Jornalista (MTB: 63932/SP), diretor proprietário do Jornal O Semanário Regional, e publicitário, sócio proprietário da Syna Publicidade

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