Sabemos que não existem níveis seguros de consumo de álcool, nem mesmo um período exato para que a pessoa possa dirigir após beber.
Uma boa notícia da aplicação da Lei Seca vem do Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo. O valor dos seguros, principalmente de automóveis, pode diminuir até 20%. Isso vai ocorrer porque 25% do valor cobrado pelo seguro do carro é decorrente das colisões e, com a nova lei, o número de acidentes deve diminuir.
Porém, tem que se divulgar a Lei e as consequências, para funcionar a prevenção, e a repressão com a fiscalização deve funcionar rotineiramente, não apenas em época de festas.
Muito se fala na quantidade que se pode beber e no tempo que se deve esperar para que o efeito do álcool desapareça do organismo. Não dá para ter certeza nesse quesito, porque o tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra.
Não há como afirmar que, em uma hora, a bebida que você ingeriu não será acusada no bafômetro. A idade, o peso, a alimentação e as condições de saúde influenciam no exame. A melhor alternativa é respeitar e seguir a Lei: se for dirigir, não beba.
A maior dúvida é como as pessoas vão fazer com o happy hour depois do trabalho, especialmente na sexta-feira. A saída é tomar táxi ou transporte coletivo ao voltar para casa ou entregar a direção para pessoa de confiança que não bebeu.
Todos sabem que beber de estômago vazio facilita a ação do álcool. No caso de pessoas que não vivem mais sem o álcool, bebe-se para conter a síndrome da abstinência, e a absorção é mais rápida quando não se come nada. Por outro lado, isso faz com que a pessoa perca mais rapidamente o senso crítico, a coordenação, os reflexos e a atenção.
E para os bebedores contumazes, o primeiro gole é fatal. O registro na memória da satisfação proporcionada pela bebida é muito intenso, o que faz com que o cérebro queira repeti-la. Para eles, beber o primeiro gole é abrir o alçapão do vício. E dirigir embriagado pode ser caixão, para ele e outros, estes, inocentes.
ARTIGO escrito por Arnaldo Divo Rodrigues de Camargo é especialista em dependência química pela USP/SP-GREA
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