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Afinal quem é o ‘Acompanhante Pessoal no Decreto 68415’ assinado no dia 2 de abril de 2024 pelo Governador Tarcísio?

Nos últimos dias vi muitas postagens sobre esse assunto e muitas informações falsas sobre o Decreto, então vamos entender um pouco sobre quem é esse profissional?

Esse Decreto apenas autoriza a entrada do acompanhante terapêutico, que até então era negado nas escolas estaduais. Na verdade, até o professor auxiliar é negado, tendo que entrar judicialmente para conseguir. De toda forma, o professor auxiliar continua como sendo uma responsabilidade da escola.

O acompanhante terapêutico é um profissional de responsabilidade da equipe terapêutica, pois é uma continuidade da intervenção que acontece em ambiente clínico e natural.

Acompanhante pessoal é sinônimo de acompanhante terapêutico, acredito que esse termo causou confusão na interpretação do Decreto e este profissional é parte de uma equipe terapêutica norteada, por exemplo, pela intervenção baseada na Análise do Comportamento Aplicada (ABA).

Negar esse direito é negar a parceria de uma intervenção baseada na ciência ABA, juntamente com a escola e, mais do que isso, é praticamente negar a inclusão de autista nível 2 e 3. Autistas desses níveis precisam de suporte substancial e muito substancial, porque muita das vezes, ainda traz outras condições coexistentes, como deficiência intelectual, TDAH, TOC, TOD, Transtorno no Processamento Sensorial, Transtorno na Fala…

Quando se diz que a família vai arcar, é porque a equipe terapêutica é uma responsabilidade da família, não da escola. Essa intervenção pode ser paga por plano de saúde, pelo SUS e até se a família paga pelo tratamento e assim quiser pagar por este profissional, não será impedida de exercer esse direito de acessibilidade humana. A maioria dos autistas precisam de acessibilidade humana, de especialistas no que tem a maior evidência científica que funciona.

Acompanhante pessoal, acompanhante terapêutico ou AT, como comumente é chamado, exerce um papel de extrema importância na generalização de habilidades, no trabalho de comunicação alternativa, no trabalho da aquisição da autonomia e independência, media as habilidades sociais e trabalha habilidades pré-acadêmicas e de aluno.

No Decreto diz claramente, que o AT não faz adaptações escolares, pois é uma função da escola fazer na pessoa do professor auxiliar.

Esse Decreto resolve uma parte do problema (daqueles que precisam de grande suporte) e a outra parte é a homologação do parecer CNE 50 que norteia a educação acessível na perspectiva da evidência científica.
Já passou da hora da educação no país ter um viés científico. A educação está um caos.

Fiquei impressionada por grandes meios de comunicação disseminarem tamanha desinformação causando mais angústia nas famílias, exatamente no mês que deveria ser de acolhimento. Fico muito feliz pelo jornal O Semanário não fazer parte disso.

O Governador analisou cuidadosamente esse assunto e foi uma grande vitória! Obrigada Governador Tarcísio e Deputada Andrea Werner, que trouxeram essa temática e lutaram brilhantemente! Por traz de uma vitória sempre tem uma mãe imparável. Alguns dizem que é mãe barraqueira (risos), mas pelos nossos filhos realmente somos capazes de fazer o que for necessário!

Se não fosse esse profissional, que faz parte por exemplo da equipe do meu filho, jamais o ‘Ra’ estaria incluído nos mais diversos ambientes. Ah, e não sou eu quem pago e ele sempre teve um professor auxiliar e um cuidador. Agradeço pela Educação de Rafard sempre ter sido tão aberta é disponível para aprimorar o conceito de acessibilidade.

Ainda está em dúvida? Entre em contato, terei o maior prazer em explicar através do meu filho como esse profissional é importante.

Adriana Guimarães

Bióloga e Pedagoga, Professora da Educação Especial, Ativista Social-Mãeromba, Membro do Conselho da Pessoa com Deficiência em Rafard, mãe de um garotinho autista de 8 anos, o Raonic. Se quiser receber notícias sobre inclusão e acessibilidade e desejar fazer parte da minha lista de transmissão me chame whats (19) 99398-0478.

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