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Aceito por livre e espontânea pressão

21/08/2015

Aceito por livre e espontânea pressão

Razao-emocao
Imagem: Reprodução/Seravalli

EDITORIAL | A retirada do projeto de lei que propunha o pagamento de auxílio saúde para servidores municipais de Rafard em substituição à lei atual, que reza sobre essa assistência aos servidores efetivos, comissionados, aposentados, pensionistas e dependentes, mostra mais uma vez que os interesses de uma minoria e o chamado “terrorismo político” venceram os direitos de igualdade da maioria.[

De um lado, a Prefeitura, que até ontem defendia a mudança, já que a ação administrativa precisava ser regularizada perante a lei, uma vez que o Tribunal de Contas do Estado entende que o regime constitucional da saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, impede qualquer participação de recursos públicos, ainda que parcial e limitada, em planos de saúde próprios de determinadas categorias, mesmo porque os recursos públicos destinados à saúde devem ser disponibilizados ao Sistema Único de Saúde (SUS), através do qual se fará o atendimento universalizado a todos os usuários, incluindo os servidores, preservando-se desta forma o princípio constitucional da igualdade que lastreou a instituição do SUS.

Segundo o próprio Executivo, só neste ano, cerca de R$ 1,2 milhão foram gastos na contratação destes serviços de saúde. Em um dos casos, apenas um procedimento custou R$ 100 mil aos cofres públicos. “Entendo o posicionamento dos servidores, que não querem o corte do benefício para seus familiares, mas enquanto administrador público não posso privilegiar 5% da população com esse valor altíssimo do orçamento da Prefeitura. E os outros 95% da população, que precisam de casas, buracos tapados, medicamentos na farmácia municipal e que todo o resto da Prefeitura funcione adequadamente? Se eu não tomasse essa medida administrativa, certamente seria responsabilizado juridicamente por isso”, defendeu ou pelo menos defendia até outro dia o prefeito César Moreira em nota oficial enviada aos meios de comunicação.

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Ele afirmou ainda que se os vereadores não aprovassem a lei, a Prefeitura poderia entrar com um pedido judicial de revogação da lei atual, por estar fora dos padrões exequíveis pelo governo municipal e baseado nos entendimentos legais atuais de que não é obrigada a oferecer plano ou auxílio de saúde privado, uma vez que a saúde é oferecida de forma igualitária a todos os cidadãos municipais através do SUS, seguindo o exemplo da maioria dos municípios do estado de São Paulo, que não paga o benefício nesse sentido por falta de amparo legal, uma vez que toda vantagem pecuniária deve ser aprovada por lei. Mas, não foi o que aconteceu.

Devido à polêmica diante da decisão e às constantes pressões de funcionários e vereadores, e até mesmo ameaças de representação na Câmara ou na Promotoria Pública, o Executivo optou pela retirada do projeto, que iria para votação na última sessão ordinária, do dia 18 de agosto. Agora, o município terá de dar continuidade aos trâmites legais da lei vigente, aprovada em 2014, prevendo a abertura de um procedimento licitatório onde qualquer operadora possa sagrar-se vencedora do certame.

O que é válido discutir não é o benefício concedido aos funcionários públicos municipais, que o é por direito, mas sim os interesses dos outros 95% da população que estão à mercê de um sistema público de saúde carente de investimentos, infraestrutura e de mão de obra especializada e humanizada. Quiçá, tal regularização da lei vigente possa realmente trazer a solução esperada a ambas as partes.

Até lá, perante a atual crise enfrentada, principalmente pelos municípios brasileiros com menos de 50 mil habitantes, resta torcer para que o rumo tomado seja o melhor para todos e acompanhar os impactos e consequências a médio e longo prazo.

Que esta decisão política forçada não se torne mais um daqueles problemas que o município de Rafard está acostumado a herdar.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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