Além do fato de ser ilegal, o uso de bebidas alcoólicas por menores de idade oferece alto risco, tanto para o indivíduo quanto para a sociedade.
Os adolescentes também são vulneráveis aos danos cerebrais causados pelo etanol, os quais podem contribuir para o fraco desempenho na escola ou no trabalho. Ademais, o uso dessas substâncias por jovens está associado ao aumento das chances de uso abusivo ou de dependência de álcool na vida adulta.
No Brasil foi estabelecida a idade mínima para uso de álcool a partir dos 18 anos; em outros países, como Canadá, somente a partir dos 19; no Japão, aos 20 anos; e nos Estados Unidos e Indonésia, a partir dos 21 anos.
Ainda assim, as taxas de acidentes de trânsito em que houve uso de álcool são maiores entre jovens de 16 a 20 anos do que nos motoristas de 21 anos ou mais.
Quanto mais jovem começar a fazer uso do álcool, mais dificuldades terá o indivíduo e maior chance de desenvolver a dependência.
Segundo dados do Centro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas da Unifesp (The Lancet), uma em cada 25 mortes no mundo está associada ao consumo do álcool. Dos adultos brasileiros, 18,9% abusam do álcool. 22% dos universitários brasileiros têm risco de desenvolver dependência do álcool, e lamentavelmente 33% dos alunos de escolas particulares de São Paulo já se embriagaram.
Colonizados pelos católicos, que não têm restrição ao álcool e em seus rituais e festividades usam do mesmo, no Brasil o consumo de bebidas alcoólicas é legitimado em diversos eventos sociais, como nascimentos, batizados, festividades religiosas, aniversários, casamentos, comemorações e shows.
De fácil acesso, com baixo valor, e como é permitido para maiores de 18 anos, poucos têm consciência de que o álcool é uma droga e que pode gerar uma doença crônica, progressiva e fatal – o alcoolismo.
Tenhamos a certeza de que o vício somente se desenvolve por aqueles que experimentam substâncias tóxicas, como o álcool. O mal que nos prejudica é o mal que fazemos para nós mesmos, e não para os outros.
Uma lei no Estado de São Paulo, publicada em 16 de janeiro de 2019, número 16.927, visa proibir o consumo de bebida alcoólica nas dependências de postos de combustível. Será cumprida? Em Capivari e Rafard temos uma tradição de grandes grupos de jovens e adultos frequentarem estes ambientes com essa prática, especialmente nos finais de semana.
ARTIGO escrito por Arnaldo Divo Rodrigues de Camargo é especialista em dependência química pela USP/SP-GREA
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