Região

“Não matarás” (parte IV)

Encerrando a série sobre o aborto, nos três artigos anteriores o intuito foi mostrar que o aborto é um dos assuntos mais presentes na “pauta do dia” após a superação, nos Estados Unidos da América, da “decisão errada” que perdurou longos 50 anos e que permitiu o “livre direito ao aborto”; seus reflexos no Brasil; e a ausência, na Constituição Brasileira, de qualquer direito que ampare o aborto ou de se praticar algum outro crime.

Para concluir, gostaria de chamar a atenção para dois aspectos igualmente importantíssimos e que constantemente são abordados: o primeiro consiste em que o Judiciário não é o Poder republicano em que essa controvérsia deva ser resolvida, isto é, se é possível ou não liberar o aborto pela via dos Tribunais; e, o segundo, que o aborto, sob o prisma estatístico que deveria pautar o estabelecimento de políticas governamentais, não pode ser considerado um “problema de saúde pública”.

Rogério Sartori Astolphi, Juiz de Direito. Foto: Reprodução internet

O Poder Judiciário não tem a função constitucional de “criar” direitos, ainda mais a partir de uma chamada “zona de penumbra dos direitos fundamentais” e na qual o direito à vida aparenta se digladiar com o direito à liberdade, mais especificamente a “liberdade de abortar”.

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Nesse verdadeiro desacordo moral, é do Legislativo federal (Câmara dos Deputados e Senado da República) e de mais ninguém o poder de decidir, pois somente pelo voto de nossos representantes é que se poderá legitimamente resolver essa disputa. Logo, qualquer medida do Judiciário em favor da liberdade ao aborto representará inconstitucional invasão de competência.

Sobre esse ponto, muito mais esclarecedor e preciso do que minhas palavras é o ensinamento de Luiz Guilherme Marinoni, Professor Titular da Universidade Federal do Paraná e um dos maiores juristas brasileiros da atualidade:

“Quando a questão da vida do feto é vista como questão essencialmente moral –e não com um fato científico—, ela tem que ser necessariamente decidida pelo Parlamento, uma vez que, qualquer que seja a solução da Corte a seu respeito, ela sempre será o resultado de uma visão estritamente pessoal –na maioria das vezes religiosa— de alguns poucos sobre um assunto não decidido na Constituição.

Se a Corte pudesse decidir sobre a questão da vida do feto em uma perspectiva moral ou religiosa (…) (a Corte) não estaria analisando se a decisão parlamentar respeitou os parâmetros constitucionais, mas realizando uma opção que seria tão arbitrária quanto a tomada por um grupo episodicamente formado por filósofos e teólogos” (do livro “Processo Constitucional e Democracia”).

Muito se fala, em especial neste momento de eleições, que “o aborto é uma questão de saúde pública”. Sim, em essência sempre será, porque diz respeito à integridade da vida da mulher e do bebê em gestação que se busca salvar, ou melhor: de cada mulher e de cada bebê. Mas os defensores do aborto dão outra ênfase: “muitas mulheres morrem” ao praticarem o aborto em condições precárias. Mas será mesmo?!

Que fique bem claro não caber analisar as razões que levam uma mãe a tirar a vida de seu filho! Não, essa não é a proposta destas linhas!

A quantidade de dados para análise na abordagem do aborto é vasta, obviamente não comportando maior espaço neste artigo. Mas ao coletar alguns foi possível constatar que, segundo o IBGE, em 2020 nasceram 2.728.273 bebês. Já segundo o “Sistema de Informações sobre Natalidade” (SIM) do DATASUS (rede de dados do Ministério da Saúde), entre 2008 e 2018 morreram 728 mulheres vítimas de aborto (ou pouco mais de 66 por ano), sendo, a propósito, de todo necessário destacar que nesse número não é feita diferença entre aborto espontâneo e o aborto provocado!

Outros dois dados de interesse: no ano de 2020 nenhuma mulher morreu na região Sul do Brasil vítima do aborto, ao passo que no ano de 2019, de 100 mulheres internadas em decorrência do aborto, 99 eram por conta do aborto espontâneo e 1 pelo aborto previsto em lei.

Os números falam por si. Portanto, tirem suas próprias conclusões.

Que o Bom Deus ilumine nossos magistrados e os nossos legisladores em suas respectivas missões! E que Nossa Senhora da Conceição Aparecida nos livre da ameaçadora praga do aborto, protegendo sob seu manto a vida de cada mulher e de cada criança em gestação!

IGREJA EM NOTÍCIAS

BARBARENSE – O Papa Francisco nomeou na última quarta-feira (14) o padre Valdir José de Castro, da Pia Sociedade de São Paulo, como novo bispo de Campo Limpo (SP). Ele será o terceiro bispo local. Segundo informações do site daquela diocese, que com “entusiasmo e alegria deseja as boas-vindas ao bispo eleito”, as datas da ordenação episcopal e da posse canônica serão divulgadas posteriormente. Monsenhor Valdir José de Castro nasceu em 14 de fevereiro de 1961, em Santa Bárbara d’Oeste (SP), diocese de Piracicaba.

COROINHAS – “Usemos de amor e compaixão”. Este é o tema da Concentração dos Coroinhas e Acólitos da Diocese de Piracicaba, que acontece neste sábado (17), no Centro de Convenções Rainha da Paz, sede da TV Oração, em Rio Claro.

A frase faz referência a Santa Tereza de Calcutá, cuja memória é celebrada anualmente em 5 de setembro. O encontro tem início às 13 horas e termina após Santa Missa presidida pelo bispo Dom Devair Araújo da Fonseca. A celebração de encerramento começa às 16 horas.

Rogério Sartori Astolphi
Juiz de Direito, colunista do site emfoco.org.br

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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