Região

“Não matarás” (parte III)

O prezado leitor que me desculpe pela insistência ou se sou repetitivo. Mas é importantíssimo frisar que não há direito ao aborto na constituição Federal Brasileira! Faço essa afirmação de forma categórica, em caixa alta mesmo, pois o direito à vida – o maior de todos os direitos! — deve sempre ser colocado em posição de destaque, jamais em segundo plano ou escondido.

Um dos “fundamentos” da República Federativa do Brasil consiste na “dignidade da pessoa humana”: está no art. 1º, inciso III, da Constituição. Depois, na cabeça do art. 5º, é garantida “a inviolabilidade do direito à vida”, garantia essa que vem em primeiro lugar para depois ser seguida, nesta ordem, pelas da liberdade, igualdade, segurança e propriedade.

As defesas legais não param por aí: o “Pacto de San Jose da Costa Rica”, incorporado em nosso ordenamento jurídico desde 1992, garante a proteção à vida a todo ser humano e “desde o momento da concepção”. E o art. 2º do Código Civil reafirma que “desde a concepção” ficam assegurados os direitos do nascituro (ou a pessoa humana que está por nascer).

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Os defensores do aborto “sem limites” costumam utilizar o argumento de que, nas 12 primeiras semanas, o feto humano seria “apenas vida em potência”. Mera retórica, pois qualquer ser vivo tem a vida em potência, em perspectiva.

E o que é isso? É a vida que se projeta no tempo de cada minuto, cada hora, cada dia. A ciência já comprovou que nosso organismo, hoje, é diferente do de ontem, e não será igual ao de amanhã.
Estamos, portanto, em constante transformação. E isso é um dado de realidade contra o qual não há argumento que lhe possa contrariar. E por quê? Porque é o ciclo natural da vida: nascer, crescer, reproduzir, envelhecer e morrer.

Com a pessoa do nascituro poderia ser diferente? Obviamente que não, pois a partir da concepção e quando do encontro bem-sucedido entre os espermatozoides e o(s) óvulo(s), mais uma vida é gerada – inédita vida! — diferente da de todos os outros bilhões e bilhões de seres humanos que existem, existiram ou existirão.

E, convenhamos, de lá até o parto é questão de tempo (de perspectiva, portanto!) e de cuidados, pois a divina genética da vida se responsabiliza por tudo o mais.

Rogério Sartori Astolphi, Juiz de Direito. Foto: Reprodução internet

Necessário relembrar aos cultores da morte que a pessoa do nascituro não é um apêndice, uma “verruga” ou um “corpo estranho” no ventre de sua mãe. Não! O bebê tem codificação genética única e própria, e é um ser semelhante a cada um de nós, pois nós todos já fomos nascituros!

E me perdoem se acabo sendo explícito demais na comparação, mas a intenção somente é a de deixar às claras essa estratégia, muito utilizada pelos defensores da morte de nossos bebês, que, rebaixando sua dignidade humana, buscam nos convencer do contrário, ou seja: que até a 12ª semana de gestação a pessoa do nascituro não tenha essa dignidade de modo pleno, podendo, portanto, ser eliminada pelo aborto. Essa, aliás, será a discussão que o STF analisará na ADPF 442, ajuizada pelo PSOL – Partido Socialismo e Liberdade.

Dias atrás algumas pessoas de destaque do mundo jurídico “decretaram” que “se o homem engravidasse, o direito ao aborto já estaria aprovado há muito tempo”. Só esqueceram de um mero detalhe: há muitas mulheres, no Brasil, Estados Unidos e mundo afora, contrárias ao aborto, e muitos homens favoráveis. Logo, essa questão seguramente nada tem a ver com ser homem ou mulher, tampouco com leis ou o modo de interpretá-las.

O assunto que estamos tratando é muito importante e ainda precisa de outras considerações, mas o meu limite de espaço já se esgotou. Voltarei, se o Bom Deus permitir, a seguir discorrendo sobre o aborto em outro artigo, sempre pedindo a paciência do leitor, mas também a doce e poderosa proteção de Nossa Senhora, Mãe de Deus e nossa, aos nossos bebês em gestação, às suas mães e a todos os homens e mulheres de bem que defendem a vida em qualquer circunstância.

Deixo-lhe um fraternal abraço!

IGREJA EM NOTÍCIAS

FESTVOC 2022 – Continuam abertas as inscrições para o Festival Vocacional (FestVoc) 2022. Neste ano, o evento chega à 20ª edição. O tema é inspirado em fala de São João Paulo II: “Não tenhais medo, sede santos!”. Os participantes poderão se apresentar nas modalidades teatro, teatro mirim, música, música mirim, dança, dança mirim, desenho, fotografia, fantasia, fantasia mirim e solidariedade. As inscrições vão até 28 de agosto e devem ser feitas on-line, em www.emfoco.org.br.

MARIA – A Escola de Teologia da Diocese de Piracicaba está com inscrições abertas para o curso extracurricular “A Força Resiliente do Coração de Maria e nossas Periferias Existenciais”, destinado preferencialmente a ex-alunos do Curso Diocesano de Teologia. Inscrições pelos telefones (19) 2106-7597 e (19) 2106-7575, ou pelo e-mail [email protected].

Rogério Sartori Astolphi
Juiz de Direito, colunista do site emfoco.org.br

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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