Direito

Finalidade do Testamento

Em razão da pandemia, a procura pela formalização de testamento aumentou em nosso País, já que muitas pessoas sentiram a necessidade de se precaver em caso de falecimento. Entretanto, é importante entender que o testamento, embora evitado por muitos, é um instrumento jurídico eficaz para garantir a última vontade daquele que testa.

A Lei Civil preconiza que toda pessoa capaz e maior de 16 anos pode dispor, através de testamento, da totalidade de seus bens ou de parte deles, para depois da sua morte, e que o ato é personalíssimo e pode ser mudado a qualquer tempo.

Sendo assim, caro leitor você é o único que pode dispor de seus bens por meio de testamento, e, caso mude de ideia sobre algum dos termos deste documento, é só elaborar um novo. Assim, não precisa ter receio de confeccionar o seu testamento.

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Existem três formas ordinárias de testamento, são elas: o público, o cerrado e o particular. Sendo assim, para cada forma de testamento a Lei preconiza requisitos essenciais que garantem a validade deste documento, isto por que ele é um ato jurídico solene, cuja validade demanda a observância das formas e requisitos estampados na legislação.

Então, para que serve um testamento? O testamento serve para que o patrimônio da pessoa seja dividido entre os herdeiros conforme a sua vontade. Além disto, através do testamento é possível beneficiar pessoas ou entidades que não receberiam os bens através da sucessão legítima.

Por exemplo, se o testador tem filhos (e, portanto, tem herdeiros necessários), e quer deixar um percentual dos seus bens para outra pessoa, como um sobrinho, primo, e até mesmo um amigo, ou para uma ONG ou Associação, a forma cabível é através do testamento.

Isto por que a Lei determina quem são os herdeiros necessários, e até o percentual que estes têm direito a receber, o que obviamente precisa ser observado, porém 50% do patrimônio pode ser partilhado livremente pelo testador.

Todavia, mesmo que haja referida limitação, é possível através do testamento decidir quais bens serão destinados a cada herdeiro, de qual forma, e até incluir cláusulas com o objetivo de proteger o patrimônio da família, como por exemplo, a cláusula de inalienabilidade que impede os beneficiários de venderem ou doarem os bens, de forma absoluta ou temporária.

Outro aspecto interessante deste negócio jurídico, é que além de decidir questões patrimoniais o autor pode, através do testamento, reconhecer um filho e até mesmo reconhecer uma relação de união estável, evitando futuras discussões.

Por fim, é importante pontuar que o testamento não é um documento simples de ser elaborado, e para que tenha validade precisa cumprir requisitos e ditames da Lei Civil, razão pela qual, não sugerimos que seja confeccionado sem o auxílio de uma advogada.

Maiara Bresciani Molla

Advogada no escritório Bresciani Advocacia, Formada em Direito pela PUC-Campinas, Pós-Graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário-IBET, e Pós-Graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Brasileira de Direito-EBRADI

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