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Covid-19: novo Decreto flexibiliza restrições até 15 de julho em Rafard

‘Toque de recolher’ continua das 21h às 5h; serviços públicos retomam os atendimentos presenciais

Durante live transmitida no Facebook, no fim da tarde de quarta-feira (30), o prefeito de Rafard, Fábio dos Santos, e o vice, Wagner Bragalda, anunciaram a flexibilização de parte das medidas restritivas mais rígidas, adotadas desde o dia 14 de junho, mediante Decreto Municipal nº 40/2021.

A partir desta quinta-feira (1) até o dia 15 de julho, passa a valer o Decreto Nº 43/2021, que institui novas medidas destinadas ao enfrentamento da Covid-19 no município.

As medidas anteriores, que estiveram em vigor até o último dia 30, foram aplicadas com o objetivo de conter o avanço do número de casos de contaminação pela Covid-19. Os últimos números da Diretoria Municipal de Saúde confirmam que, desde o início da pandemia, até a tarde de quarta-feira (30), foram registrados 1117 casos da doença em Rafard, seguidos de 31 óbitos.

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O diretor de Saúde, Vanderlei Cocatto, falou sobre os resultados positivos após os 17 dias de restrições mais rígidas. Ele afirma que houve queda na procura por atendimento dos casos suspeitos de Covid durante a vigência do Decreto.

“Antes eram 70 atendimentos por dia na Tenda da Covid, este número caiu para 26 atendimentos por dia”, disse Cocatto.

Segundo o diretor municipal, o número de pessoas que fizeram o teste Covid também diminuiu, de 20 pessoas por dia, caiu para 11, o número de testes diários.

Cocatto revelou que os casos mais graves da doença também reduziram. Antes das restrições, eram transferidos para a Santa Casa de Misericórdia de Capivari, de 4 a 6 pacientes graves por dia.

O que muda

A partir desta quinta-feira (1), Rafard não terá mais agendamento para a Vacina contra a Covid-19. O munícipe, a partir de sua faixa etária dentro do Plano Estadual de Imunização, deverá procurar diretamente o posto de vacinação para tomar a 1ª dose.

Segundo o diretor de Saúde, Rafard já aplicou 4.777 doses da vacina, sendo 3.560 da 1ª dose, e outros 1.160 com a 2ª dose. Outros 57 moradores receberam a vacina de dose única.

O novo Decreto Municipal mantém todas as disposições determinadas pelo Governo do Estado no Plano São Paulo. No entanto, de 1 a 15 de julho, continuam proibidas em Rafard a realização de feiras, eventos, atividades culturais ou esportivas que gerem aglomeração.

A circulação de pessoas em praças e estabelecimentos públicos e comerciais sem o uso de máscara, também segue proibida. Bem como, a proibição do consumo de alimentos ou bebidas nas praças e demais espaços públicos.

Também não será permitido o comércio ambulante nas vias públicas vindos de outras localidades. O comércio em geral, como supermercados, padarias, açougues, farmácias, oficinas, distribuidoras de água e gás e demais estabelecimentos comerciais, que tinham horário de funcionamento restrito das 8h às 18h, passam a ficar liberados para funcionar das 6h às 21h, com 30% da capacidade de ocupação.

Já os restaurantes, lanchonetes, carrinhos de lanche e espetinhos com pontos definidos poderão funcionar com consumo no local, das 6h às 21h, com 30% da capacidade de ocupação.

Os bares estão com funcionamento permitido das 9h às 21h, com ocupação restrita a 25%.

O Decreto também flexibiliza a reabertura das seguintes atividades:

– Academias de ginástica, com capacidade de 30% de sua ocupação, no horário das 6h às 21h.;

– Os salões de beleza, barbearias, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias devem funcionar com agendamento prévio, a fim de evitar aglomerações em salas de espera e recepções;

– A realização de cultos, missas e demais cerimônias religiosas podem retornar com a capacidade de ocupação reduzida para 25%, no período das 6h às 21h, observando as regras de distanciamento social;

– Todos os serviços públicos voltam com atendimento presencial, dentro dos horários já estabelecidos;

– Os velórios continuam limitados a três horas no máximo, com a presença de 10 pessoas no local, quando o motivo do falecimento não for Covid-19. Em casos de Covid, segue a restrição do caixão lacrado, com a despedida permitida durante o prazo de 15 minutos na entrada do cemitério, sem aglomerações;

– De 1 a 15 de julho, o ‘Toque de Recolher’ no município de Rafard permanece das 21h às 5h;

No caso do descumprimento das disposições contidas no Decreto, o infrator será advertido, e em caso de reincidência, será aplicada a multa no valor de R$ 7 mil, podendo ocorrer ainda, a cassação de alvará de funcionamento e fechamento do estabelecimento infrator.

CLIQUE AQUI e confira a íntegra do Decreto Municipal.

Ivanete Cardoso

Jornalista - MTB 57.303

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