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Justiça Eleitoral multa 24 candidatos de Rafard por ‘derrame de santinhos’

O Ministério Público Eleitoral (MPE), da 38ª Zona Eleitoral de Capivari, entrou com representação contra 24 candidatos de Rafard, que disputaram os cargos de prefeito, vice e vereadores nas últimas Eleições Municipais.

A representação do MPE aponta a prática de propaganda eleitoral irregular com o derrame de santinhos em locais de votação e vias públicas. A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Dr. André Luiz Marcondes Pontes, foi proferida na segunda-feira (7), e prevê multa de R$ 3 mil para cada candidato citado.

Ainda cabe recurso e é o que deve acontecer por parte da defesa dos citados. “Cabe recurso e é o que vamos fazer. A defesa entende que no mérito carecem de elementos robustos de provas, materialidade e autoria”, diz o advogado de defesa, Luis Fernando Zape. Para ele, a sentença contraria a jurisprudência consolidada e pacífica do Tribunal Superior Eleitoral.

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Confira o nome dos candidatos citados na sentença: Ângela Maria Dolniski Barboza, Pasqualina Pacheco Boaventura de Almeida, Adriana de Fátima Ribeiro Bagatello, Adriano José Bragion, Alexandre Ferraz Fontolan, Lucas Turolla Pellegrini, Lucila Aparecida Mancini, Luiz Antonio Ferreira Brito, Marcelo da Silva, Pamella Danielly Barreto Silva, Ricardo Rodrigo da Silva, Thaislan da Cruz Santos, Viviane Cristina Abel, Luis Fernando Zape, Antonio César Rodrigues Moreira, Armando Garcia Júnior, Anedino Bispo dos Santos, Arlindo Pereira, Alaercio Scarso, Ernesto Brigati, Alisson da Silva, Maria Margarete Miguel Boscolo, João Cesar Balceiro de Freitas e Elaine Conti.

CLIQUE AQUI e tenha acesso à integra da sentença.

Ivanete Cardoso

Jornalista - MTB 57.303

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