“Existe aquele ditado, ‘a justiça tarda, mas não falha.’ Agradeço a Deus e a todos que sempre confiaram e estiveram ao meu lado!”, postou em seu perfil pessoal no Facebook, o prefeito de Capivari, Rodrigo Proença, após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que reformou decisão de primeira instância o absolveu em um caso no qual era acusado de descumprir uma ordem judicial para recuperar uma área de preservação permanente (APP) ao longo do Ribeirão “Água Choca”. Cabe recurso.
Proença havia sido condenado a pagamento de multa de R$ 25 mil, ressarcimento à prefeitura no mesmo valor e suspensão de direitos políticos por cinco anos, em julho de 2018, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Mas, em segunda instância proferida no último dia 15, a sentença foi reformada e o chefe do Executivo foi absolvido.
Segundo a decisão de primeira instância, uma ordem judicial de 2014 determinou que a prefeitura recuperasse área.
O prefeito deveria apresentar “no prazo de 180 dias ao órgão ambiental competente o projeto de recomposição ambiental, e sendo aprovado, dar início à recomposição em 60 dias, nos prazos e na forma aprovados pelo órgão ambiental, sob pena de pagamento de multa mensal de R$ 1 mil”.
Apesar do projeto ter sido apresentado pelo prefeito, segundo o processo, a área não foi recuperada no prazo estabelecido pela Justiça, “gerando, com o descumprimento da ordem judicial, dano ao patrimônio público na ordem de R$ 25 mil”, já que o prefeito cumpria mandato e o valor recaiu sobre a prefeitura do município.
O prefeito alegou à Justiça que “a aprovação e o cumprimento das exigências seriam tarefas de natureza técnica – e não política -, de modo que não poderia o demandado ser responsabilizado por problemas existentes com o projeto de recomposição ambiental”. Ele disse ainda que por não ter sido intimado pessoalmente a dar continuidade ao projeto, não poderia ser acusado de omissão.
A Justiça de Capivari não acatou a defesa do político, dizendo que ao ocupar um cargo público, como administrador público, ele deveria ter feito cumprir toda a determinação, e o não cumprimento teve como consequência dano ao erário e à comunidade de Capivari, o que não justifica a tentativa de se eximir da responsabilidade.
À época, a Prefeitura de Capivari disse que era uma ação de questões apuradas em 1998 e que houve um equívoco da Justiça na responsabilização de Proença por esses fatos.
Absolvição
Segundo a sentença do TJ-SP, proferida no último dia 15, o prefeito demonstrou que tomou providências para elaboração de projeto, que foi protocolado na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) em 12 de setembro de 2014, dentro do prazo estabelecido.
“É certo que a aprovação do projeto não ocorreu em razão de exigências que foram feitas pela Cetesb em agosto de 2015. Todavia, não há prova nos autos de que o apelante tenha sido cientificado dessas exigências antes de 07 de abril de 2016, quando novamente foram tomadas providências pela Administração para correção das falhas do projeto que havia sido apresentado”, acrescenta o desembargador Décio Notarangeli.
De acordo com ele, não é possível afirmar “apenas com base na existência de pendências e entraves burocráticos” que tenha ocorrido ato de improbidade.
“Ao contrário do alegado, não ficou demonstrada a má-fé ou intenção dolosa do Chefe do Executivo de descumprir a sentença judicial”, acrescenta o relator do processo.