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Voluntários de Capivari lançam Mutirão pelo Cadastro

Ação visa auxiliar população a realizar o cadastro para receber o auxílio emergencial do Governo Federal e movimentar a economia local

Empresários, lideranças religiosas e de associações de Capivari, se uniram e lançaram na manhã desta quinta-feira (23), o Mutirão pelo Cadastro. A ação tem objetivo de auxiliar as pessoas que estão com dificuldade de se cadastrar no programa Auxílio Emergencial, do Governo Federal.

Com o slogan “O auxílio emergencial está ao seu lado”, o mutirão acontece no dia 3 de maio (domingo), das 8h às 12h. Diversos voluntários estarão espalhados em pontos dos bairros de Capivari, auxiliando as pessoas a realizarem o cadastro. Os pontos serão divulgados nos próximos dias.

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Segundo os organizadores, cada ponto terá acesso a internet e os voluntários seguirão todas as normas de higiene e proteção contra o Coronavírus.

“A ideia de colocar um ponto em cada bairro surgiu para não formar filas e aglomerações”, explica o grupo.

Os voluntários estimam que cerca de 20 mil pessoas de Capivari possam se cadastrar para receber o benefício. Levando em consideração que o auxílio de R$ 600 será pago por 3 meses, se todos forem cadastrados corretamente, o impacto na economia local pode ser de até R$ 36 milhões.

As pessoas que quiserem auxiliar no Mutirão do Cadastro, podem se voluntariar pelo telefone (19) 99682-2329 – falar com Maurício Quagliato.

Importante ressaltar que os voluntários serão apenas facilitadores da população e não será cobrado nada nesta ação de interesse comum.

Documentos necessários

As pessoas que se deslocarem até os pontos de cadastramento, deverão apresentar o RG e CPF do titular e dos filhos (quando tiver), comprovante de endereço e o número da conta bancária onde pretende receber o benefício.

Importante lembrar que o beneficiário deverá levar um aparelho celular, onde será instalado o aplicativo do Auxílio Emergencial. Com isso, posterior ao cadastramento, a pessoa conseguirá acompanhar o andamento do seu pedido.mutirão-pelo-cadastro-capivari-auxílio-emergencial

Saiba mais sobre o benefício

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

O benefício no valor de R$ 600 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200,00.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar.
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no site ou APP da Caixa.

A quem se destina?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Maior de idade – ser maior de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal – destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo;
  • Não ser beneficiário – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Renda familiar – renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Rendimentos tributáveis – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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