O Juiz de Direito, Lourenço Carmelo Torrês, derrubou na tarde desta segunda-feira (20), o decreto municipal que autorizava a reabertura do comércio em Capivari. A liminar atende pedido do promotor de justiça, José Joel Domingos, que entrou com uma Ação Civil Pública no dia 17 de abril, em Piracicaba.
A decisão ainda impõe multa diária de R$ 50 mil caso o município não cumpra as determinações.
“Considerando que o Estado de São Paulo é considerado o epicentro da pandemia de corona vírus no país, entendo estar evidenciada a probabilidade do direito do autor e havendo fundado receio de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, DEFIRO a tutela de urgência para impor ao Município de Capivari a obrigação de fazer consistente em cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/2020 e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se refere à pandemia do Covid-19(coronavírus), enquanto perdurar seus efeitos, suspendendo as atividades não essenciais, cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto Municipal nº 6993/2020, e determinando que proceda à orientação à população, fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais vigentes no tocante à vigilância epidemiológica, na forma do artigo18, inciso IV,”a”,da Lei nº8.080/90,sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50.000,00, em favor do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, nos termos do artigo 537 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil,administrativa e penal”, diz o trecho da decisão.
O prefeito de Capivari, Rodrigo Proença, disse que vai recorrer à decisão e espera que o Supremo Tribunal Federal (STF), analise com cautela a situação do município e reverta esta decisão.
“Nosso maior enfrentamento neste momento é o Covid-19, temos tomado todos os cuidados para preservar a vida das pessoas. No entanto, também é preciso pensar nas empresas e empregos que estão em jogo, buscando um equilíbrio entre saúde e economia”, disse Proença.