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Prefeitura prorroga prazo para cadastramento do transporte escolar municipal

Estudantes tem até 8 de março para regularizar situação (Foto: Ilustrativa)
Foto ilustrativa

Fique atento aos prazos para cadastramento e recadastramento do transporte escolar

A Secretaria de Educação de Capivari prorrogou o recadastramento e cadastramento do transporte escolar para alunos das escolas municipais de educação infantil e ensino fundamental  I para este ano. O prazo vai até 20 de janeiro. Para as escolas municipais de ensino fundamental II e para as escolas estaduais, os interessados tem até 24 de janeiro, para comparecer no SIAM (Serviços Integrados da Administração Municipal), das 8h30 às 16h. O prédio está localizado na avenida Piratininga, 797, no Jardim Santa Terezinha.

Os alunos da modalidade ‘passe’, que já possuem o cartão eletrônico, utilizarão o mesmo cartão de 2019. Porém, para ter validade, terão que fazer obrigatoriamente o recadastramento, ou o benefício será cancelado. E para quem perdeu o cartão será cobrada uma taxa de emissão para solicitar a segunda via.

Já os alunos da modalidade ‘frota/frete’ que já possuem o crachá de 2019, deverão devolvê-lo na retirada do novo crachá para o ano letivo de 2020. Quem perdeu o crachá antigo deverá preencher uma declaração de extravio junto ao departamento no SIAM.

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Documentos para recadastramento

  • Declaração de transporte escolar original assinada e carimbada pelo Diretor da escola (com validade de no máximo 15 dias);
  • Cópia do comprovante de endereço (com validade de até dois meses, em nome do responsável pelo aluno);
  • Uma foto 3 x 4 recente.

Documentos para cadastramento

  • Declaração de transporte escolar original assinada e carimbada pelo Diretor da escola (com validade de no máximo 15 dias);
  • Cópia do comprovante de endereço (com validade de até dois meses, em nome do responsável pelo aluno);
  • Cópia do RG e do CPF do aluno (se não tiver, trazer a cópia da certidão de nascimento);
  • Cópia do RG e do CPF do responsável;
  • Uma foto 3 x 4 recente;
  • Cópia do laudo ou atestado médico (somente se portador de necessidades especiais).

Importante

A Secretaria de Educação alerta os alunos que, caso não fizerem o cadastro e recadastro dentro do período estipulado, não conseguirão utilizar o transporte escolar no primeiro dia de aula e terão que aguardar cinco dias úteis contados a partir da data do cadastro/recadastro.

“Aos pais e responsáveis que ainda não realizaram o cadastramento/recadastramento, fiquem atentos para não perderem o prazo final”, finaliza a nota.

Transporte universitário

Na quarta-feira (15), a Prefeitura de Capivari também abriu as inscrições para o cadastramento e recadastramento dos alunos que desejam receber o reembolso escolar (auxílio transporte), no primeiro semestre de 2020. Os alunos têm até 15 de março para solicitar o benefício.

Quem pode

Tem direito ao benefício, estudantes regularmente matriculados em curso técnico e superior presenciais nas cidades da região, em cursos que não sejam disponibilizados nas instituições de ensino do município de Capivari e que viajarem de ônibus, peruas ou vans, sejam fretamento ou coletivos intermunicipais, que estejam regularizados junto aos órgãos públicos competentes em nível estadual e ou municipal, em especial junto a ARTESP (Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo).

A ajuda de custo é concedida pela Prefeitura de Capivari, por meio das Leis 5.103/2017 e 5.511/2018, e o aluno deve se cadastrar a cada semestre letivo para o recebimento.

Documentos necessários para o cadastro

  • Cópia RG e CPF;
  • Cópia Comprovante de Endereço atualizado;
  • Comprovante de Matrícula;
  • Cópia do Comprovante de Renda Familiar para os alunos requerentes a 100% (renda familiar inferior ou igual a 2,5 salários mínimos);
  • Abertura de Conta Bancária Individual no Banco do Brasil;
  • Cartão / Comprovante com número da Conta Bancária;
  • Certificado de Registro Cadastral da empresa prestadora do serviço de transporte.

Documentos necessários para o recadastro

  • Cópia do RG e CPF;
  • Cópia do Comprovante de Endereço atualizado;
  • Comprovante de Matrícula;
  • Atestado de Frequência do 2º semestre de 2019;
  • Cópia Comprovante de Renda Familiar para os alunos requerentes a 100% (renda familiar inferior ou igual a 2,5 salários mínimos);
  • Cartão / Comprovante com número da Conta Bancária;
  • Certificado de Registro Cadastral da empresa prestadora do serviço de transporte.

A não apresentação dos documentos implicará no indeferimento do pedido da ajuda de custo. Os documentos devem ser entregues no SIAM (antiga escola Anglo), de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

Lei 5.103/2017

A partir de janeiro de 2020, passa a vigorar os Decretos 6.892/2019 e 6.931/2020, que regulamentam a Lei 5.103/2017 e visam estabelecer regras para garantir o cumprimento da legislação e evitar prejuízos e transtornos aos estudantes e a municipalidade, em observância aos princípios da eficiência, legalidade e moralidade.

Dentre as regras estabelecidas, o reembolso somente será deferido ao estudante, caso o transporte seja realizado por prestadora de serviço devidamente cadastrada junto a Prefeitura Municipal de Capivari e que comprove sua regularidade.

Para isso, a empresa que irá prestar serviços de transporte de estudantes, deverá solicitar o prévio cadastramento na Prefeitura Municipal de Capivari e apresentar todos os documentos exigidos no Decreto 6.892/2019.

Caso a empresa deixe de apresentar os documentos ou que apresente documentos com qualquer irregularidade, a empresa terá seu pedido de cadastro indeferido pela Prefeitura, ocasião em que os estudantes, eventualmente transportados por ela, não farão jus a ajuda de custo nos termos da Lei 5.103/2017.

É importante ressaltar também que o reembolso pode ser indeferido, suspenso ou cancelado, caso seja constatado pela Comissão qualquer irregularidade; e que o descumprimento da Lei Municipal 5.103/2017 e dos Decretos anteriormente citados, o estudante:

I- Perderá o benefício do reembolso;

II- Ficará impedido de realizar nova inscrição para obtenção do benefício de reembolso;

III- Responderá administrativa, civil e penalmente, conforme o caso pela infração cometida.

IV- Deverá restituir valores pagos indevidamente, se for o caso, caso o estudante e/ou a prestadora de serviço não cumpra todos os requisitos estabelecidos na Lei e no Decreto.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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