O Pacto Federativo entregue ao Congresso nesta terça (5), pelo governo brasileiro, prevê a redução do número de municípios no país. Para isso, seriam extintas cidades com menos de 5 mil habitantes.
O governo Jair Bolsonaro defende que as regras para a criação de mais cidades sejam restritas. Além disso, os municípios que tiverem menos de 5 mil moradores serão incorporados por cidades vizinhas.
Em seu plano, no entanto, o governo não informa quantas e quais localidades seriam atingidas pela nova regra. Mas segundo o secretário de Fazenda do ministério da Economia, Waldery Rodrigues Junior, 1.254 cidades tem o potencial de serem atingidas. Com pouco mais de 3.000 habitantes, Mombuca estaria entre as cidades extintas, ou seja, poderia ser incorporada ao município de Capivari, já que pertence à comarca.
De acordo com a última estimativa do IBGE, divulgada em agosto deste ano, Brasil tem 1.254 municípios com menos de 5.000 habitantes. O número equivale a 22,5% do total de 5.570 municípios brasileiros. Desses, três deles têm menos de 1.000 habitantes.
“Quem é que tem que resolver se município é com 5 mil, 10 mil pessoas? Sou eu ou o Congresso? Não sabemos qual é o tamanho ideal então é um tema legítimo para o Congresso discutir”, afirmou o ministro Paulo Guedes, da Economia, ao ser questionado sobre a medida.
Segundo Guedes, houve nos últimos anos uma proliferação de municípios, criando desequilíbrios fiscais, porque há mais entes para que o dinheiro seja dividido. Em 1991, eram 4.491 municípios. Esse número subiu para 5.507 em 2000, 5.565 em 2010 e a 5.570, na estimativa de 2018 do IBGE.
Como é criado um município
Hoje, para se criar uma cidade, é necessário primeiro que haja vontade daqueles que moram no território ou distrito a ser emancipado. Essa movimentação deve ser levada à Assembleia Legislativa do estado que realizará uma estudo para avaliar se há viabilidade de um novo município existir.
Instituído na Constituição em 1996, o chamado Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) cria algumas exigências para a criação dos municípios. É preciso que a população estimada seja superior a 10 mil ou não inferior a cinco milésimos da existente no estado. Outras exigências são o eleitorado não poder ser inferior a 10% da população deste novo território, ter um centro urbano já constituído, com número de casas superior a duzentas, e a arrecadação, no último exercício, de 5 milésimos da receita estadual de impostos.
Se aprovada a viabilidade, um plebiscito deve ser realizado e seu resultado, avaliado pela Justiça Eleitoral – uma vez que os votos considerados são dos eleitores da região ou das regiões (em caso de desmembramento) envolvidas. Ao fim de sua tramitação e com a aprovação da lei pela Assembleia Legislativa, há a instalação da nova cidade e a eleição de seu primeiro prefeito.
Com informações da revista Veja e Yahoo Notícias