Prefeito de Capivari considera decisão injusta e vai recorrer; perda da função só entra em vigor após todos os recursos serem esgotados
A Justiça de Capivari condenou o prefeito da cidade, Rodrigo Abdala Proença, por improbidade administrativa em razão da contratação de 13 professores e instrutores temporários sem concurso público em 2017.
A sentença foi publicada na última terça-feira (3) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e determina a perda de função como prefeito, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.
De acordo com o juiz André Luiz Marcondes Pontes, que proferiu a sentença, a realização de concursos públicos para a contratação de professores é uma exigência constitucional, porém, por se tratarem de cargos temporários, existem duas exceções.
A primeira diz respeito à nomeação para cargos em comissão e, a segunda, para atender uma necessidade temporária. A prefeitura, entretanto, “prosseguiu com as contratações temporárias mesmo havendo concursados aprovados aguardando serem nomeados para os cargos que estavam vagos”, de acordo com o juiz.
Segundo a sentença, a exigência prévia de aprovação em concurso público busca “garantir que todos os interessados que preencham os requisitos legais tenham as mesmas chances de acesso ao cargo, sem favorecimentos ou discriminações.”
Para o juiz, bastava que a administração da cidade realizasse, previamente, concurso para os cargos de professor e instrutor antes do término de cada ano letivo. De acordo com o Ministério Público (MP), não houve justificativa concreta de necessidade para a modalidade de contratação adotada pela prefeitura.
“Não há dúvida quanto ao dolo do réu em burlar a exigência constitucional do concurso público, utilizando-se da exceção atinente às contratações temporárias e emergenciais para dar ares de legalidade a contratações irregulares, feitas sem qualquer critério e em prejuízo não apenas dos cofres públicos”, afirma o juiz Pontes.
Em outubro de 2017, a 2ª Vara de Justiça do Foro de Capivari proibiu que a prefeitura contratasse novos professores temporários para a educação municipal.
Condenação
O juiz entendeu também que não cabe a aplicação de pena de ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, pois, embora tenha ocorrida ato de improbidade, não existe demonstração de que isso tenha resultado em prejuízo ao erário.
À prefeitura, ficou decretado que os contratos temporários não fossem renovados após o término do período de vigência, além da proibição de celebrar contratos semelhantes. A pena à administração pública, em caso de reincidência, é de dez salários mínimos por contrato firmado.
Ao prefeito Proença, a multa estipulada é equivalente a cinco vezes o valor atualizado da última remuneração recebida enquanto prefeito municipal e a proibição de contratar como poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Decisão injusta
Em nota, a assessoria do prefeito informou que as contratações garantiram a continuidade do processo educacional no município.
“O Prefeito Rodrigo Proença recorrerá da injusta decisão, pois restou comprovado que não praticou nenhuma irregularidade em relação às contratações de professores temporários realizadas pela Secretaria de Educação. Importante destacar que o processo seletivo de professores temporários garantiu a continuidade do processo de educação dos alunos da rede municipal de educação, dentro de um programa de aperfeiçoamento definido pela própria Secretaria.”
Proença também usou as redes sociais para esclarecer o fato.
“Considero como injusta essa decisão e estou recorrendo em segunda instância. Trago as informações e tranquilizo todos aqueles que confiam e que acreditam na administração, no Rodrigo, dizendo que não saio do mandato, não perco o mandato, como alguns podem estar falando e dizendo que iremos recorrer, e muito otimista com a decisão em segunda instância”.