O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a Prefeitura de Rafard a pagar aos servidores municipais ativos e inativos, o percentual de 6,46% sobre os reajustes salariais e abonos.
A porcentagem deverá ser incorporada nos salários concedidos nos exercícios de 2011 a 2015, além dos reflexos sobre férias, o terço constitucional, gratificações natalinas, quinquênio e sexta parte.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capivari, alegando que os servidores públicos municipais de Rafard passaram a fazer jus à revisão geral anual a partir de 2005.
Segundo a sentença, a prefeitura deverá pagar os atrasados em parcela única, com a incidência de correção monetária e juros de mora.
Em resposta ao requerimento dos vereadores Ângela Maria Dolniski Barbosa e Alexandre Ferraz Fontolan, o governo municipal esclareceu que apresentou recurso de apelação no dia 27 de junho.
“Cabe ficar esclarecido que, independentemente de recurso voluntário por parte do município, em se tratando de decisão contra a Administração Pública, há necessidade de reexame necessário da decisão, motivo pela qual o MM. Juiz sentenciante já havia determinado a remessa dos autos do Tribunal de Justiça”, explicou o Procurador do município.
Sobre os valores a serem pagos aos funcionários públicos, a prefeitura disse ser impossível estimá-los.
“Apesar da perícia contábil existente no processo, em caso de manutenção da sentença, os valores devidos serão objeto de novos cálculos”, complementa a resposta aos vereadores.
Responsabilidade
Os reajustes não foram aplicados nas administrações dos ex-prefeitos Márcio Minamioka, que governou a cidade entre os anos de 2009 e 2012, e Antonio César Rodrigues Moreira, chefe do Executivo entre 2013 e 2016.