Operação em parceria com a Polícia Civil visa coibir roubo e furto de veículos e venda ilegal de peças
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) lacrou, na terça-feira, 23, quatro desmanches em Campinas, Indaiatuba e Valinhos, durante Operação Integrada com a Polícia Civil. Os estabelecimentos não tinham autorização do Detran.SP para vender peças usadas e comercializavam produtos sem nota fiscal e peças sem cadastro no departamento, como exige a lei estadual.
Em Indaiatuba foram duas lacrações, enquanto que em Campinas e em Valinhos foi uma, cada. Ao todo, seis estabelecimentos foram fiscalizados pelas equipes do Detran.SP, acompanhados da polícia.
O departamento vai abrir procedimento administrativo nos casos e os proprietários dos desmanches clandestinos podem responder criminalmente e por danos ao ambiente pela atividade ilegal.
O principal objetivo da lei do desmonte é evitar o roubo e furto de veículos e a venda ilegal de peças. O cidadão pode colaborar com a fiscalização denunciando desmanches clandestinos à Ouvidoria do Detran.SP pelo portal www.detran.sp.gov.br, na área de “Atendimento”.
Controle na palma da mão
Nos desmanches credenciados e regulares, as principais peças automotivas recebem uma etiqueta com número único de série e código QR-Code e são cadastradas no sistema online do Detran.SP pelas empresas. O consumidor pode consultar a procedência da peça e ter a garantia de comprar apenas itens de origem legal.
A pesquisa pode ser feita por meio do aplicativo de serviços do Detran.SP para tablets e smartphones ou qualquer outro aplicativo com leitor de CR-Code. A consulta também pode ser feita pelo portal www.detran.sp.gov.br na área “Parceiros”, opção “Desmontes”.
A pesquisa exibe o tipo, a marca, o modelo e o ano do veículo ao qual a peça pertencia, além de identificar qual a empresa desmontadora e comercializadora do produto. Quando há registros fotográficos do veículo, as imagens ficam disponíveis para visualização.
Lei de desmonte
Sancionada em janeiro de 2014 e em vigor desde 1º de julho do mesmo ano, a lei estadual n° 15.276 é pioneira na regulamentação dos desmontes e serviu de referência para a criação da lei federal nº 12.977/2015, em vigor desde maio de 2015.
Para atuar no ramo e participar de leilões para adquirir veículos destinados a desmonte para comércio ou reciclagem das peças usadas, a legislação exige o credenciamento das empresas no Detran.SP, entre outros requisitos. Os principais objetivos são inibir o furto e o roubo de veículos, assegurar que empresas idôneas continuem atuando no mercado e garantir a legalidade do produto que chegará ao consumidor final.